Credores querem exumar balanços da Americanas até 2002

October 31, 2023

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O escândalo contábil da Americanas pode ganhar uma proporção ainda maior, com consequências mais graves para a empresa e seus acionistas de referência na esfera criminal. Segundo o RR apurou, Santander e Safra se mobilizam para exigir judicialmente que a rede varejista reapresente suas demonstrações financeiras até 2002. De acordo com a mesma fonte, há indícios de que a Americanas começou a adotar a prática do “risco sacado” a partir desse período, ainda que de forma incipiente.

A exumação das contas da companhia nesse intervalo de duas décadas tornou-se um movimento essencial para atestar ou não a suspeita e, consequentemente, para a estratégia jurídica dos bancos. Os credores trabalham com a tese de que, enquanto não for comprovado o momento exato do início do ilícito – ou seja, quando a Americanas começou a fraudar seus balanços – o crime não prescreve. Guardadas as devidas proporções, é como nos casos em que há ocultação de um corpo.

Na jurisprudência consagrada pelo direito penal brasileiro para alguns desvios cometidos durante o período militar, o crime de ocultação de corpos é considerado permanente, isto é, a prescrição somente começaria a fluir depois que o cadáver fosse encontrado. O direito criminal, ressalte-se, não pode julgar por analogia. Porém, advogados ligados ao caso cogitam lançar mão de tal equivalência. E uma das estratégias jurídicas por trás da exigência é a republicação dos antigos balanços da Americanas.

Em uma livre comparação, enquanto não aparecer o “cadáver” – ou seja, o momento em que a empresa passou a usar o risco sacado e consequentemente a fraudar suas demonstrações financeiras -, o crime não seria passível de prescrição. Ou seja: o caso não acaba enquanto não for resolvida a investigação contábil. O objetivo dos credores é evitar que a Americanas e seus sócios de referência, Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles, consigam se livrar dos processos criminais. Procurada, a rede varejista não quis se pronunciar. Santander e Safra também não se manifestaram.

Há uma intrincada construção jurídica que está sendo feita neste momento pelos credores, a partir da investigação das antigas demonstrações contábeis da Americanas. A ofensiva do Santander e do Safra, à qual outros bancos ainda poderão aderir – se deve, em grande parte, à demora da própria empresa em examinar e averiguar suas demonstrações financeiras passadas. Até o momento, passados oito meses da revelação da fraude contábil, a companhia não republicou seu balanço de 2021, conforme havia se comprometido junto aos credores.

Tampouco divulgou seus resultados de 2022. A retificação das demonstrações financeiras é um processo chave, que pode ter grandes consequências no âmbito administrativo (CVM) e nas esferas cível e criminal.

A comprovação de fraude colocaria em xeque as contas aprovadas e, potencialmente, a legitimidade dos dividendos distribuídos a partir de lucros apurados a partir do uso de contabilidade criativa. Ou seja: caso a irregularidade contábil seja identificada, os credores poderão pedir na Justiça que os acionistas que receberam indevidamente dividendos restituam a companhia da participação nos lucros. Cabe enfatizar que a Lei de Recuperação Judicial não possui dispositivo específico determinando a devolução de dividendos distribuídos antes da recuperação judicial, ainda que baseados em lucros artificiais.

De acordo a própria Lei das S/A, em seu artigo 134 §3º, a aprovação sem ressalvas das contas pela Assembleia significa que os acionistas concordaram com as demonstrações apresentadas pelos administradores, dando a eles quitação e exonerando-os de eventual responsabilidade futura. É o chamado quitus, ato irrevogável e irretratável. Há uma única exceção, prevista no mesmo artigo: quando constado “erro, dolo, fraude ou simulação”, o que seria o caso da Americanas. No entanto, de acordo também com a Lei das S/A, em seu artigo 286, a ação para anular deliberações em assembleia geral decairia em dois anos. Ou seja: a rigor, os credores ou mesmo acionistas da Americanas só poderiam pedir a anulação das assembleias – e, consequentemente, da aprovação das demonstrações financeiras – até 2021. É pouco. Os bancos querem ir muito mais longe. Têm evidências de que devem ir muito mais longe.

Segundo o advogado Matheus Sousa Ramalho, especializado em litígios empresariais e presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB-RJ, alguns credores já estão se movimentado para anular a aprovação das contas da companhia como forma de viabilizar pedidos de restituição dos dividendos potencialmente distribuídos indevidamente. De acordo com Ramalho, a eventual republicação dos balanços e a consequente confirmação de que a contabilização correta da dívida financeira reverteria o resultado apurado teriam importantes implicações práticas.

Abririam uma brecha para que os credores burlassem o quitus e pleiteassem a devolução de dividendos distribuídos indevidamente referente a exercícios anteriores a 2021.

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