Você sabe o que é a No Surprises Act? Entenda sua importância
October 7, 2024
O No Surprises Act trata-se de mais um bom exemplo de lei em um país cuja principal fonte do direito não é a própria lei, mas sim a jurisprudência, afinal, enquanto o Brasil tem suas origens na Civil Law, os Estados Unidos tem suas origens na Common Law. Todavia, as leis norte-americanas costumam ser muito bem elaboradas, especialmente no que diz respeito à sua aplicabilidade. Nesse contexto, deve-se levar igualmente em consideração também o judiciário, cujo princípio do dano punitivo norteia suas decisões, ao contrário do ineficiente princípio do dano compensatório que norteia as decisões no Brasil.
Quem acompanha a evolução tecnológica na área de saúde fica impressionado com os avanços, as terapias novas, drogas cada vez mais sofisticadas, equipamentos de exames médicos cada vez mais avançados, inclusive utilizando a inteligência artificial. O problema a ser equacionado é como pagar essa conta. No Brasil, ainda existe controle de preços sobre medicamentos. Já nos Estados Unidos, não: lá funciona a livre concorrência e o livre mercado.
1. Histórico da Criação da No Surprises Act
A No Surprises Act (NSA) nasceu da crescente preocupação da sociedade americana com cobranças inesperadas de custos de saúde, médicos ou hospitalares que surgiam de provedores fora da rede do seu plano de saúde ou dos planos federais de saúde, sem o seu conhecimento. Isso ocorre especialmente em situações de emergência, o que resultava em altos custos inesperados para o paciente, que era surpreendido com o pesadelo pós o susto com a doença.
Essas cobranças inesperadas começaram a se tornar mais e mais comuns devido à crescente complexidade dos sistemas de saúde e às variações nos contratos entre hospitais, provedores e planos de saúde. Muitos pacientes, ao receberem tratamentos em hospitais que eram supostamente cobertos por seu seguro de saúde, descobrem posteriormente que, por exemplo, certos profissionais envolvidos como anestesistas ou certas terapias como medicamentos fotossensíveis a laser não faziam parte da rede de cobertura, resultando em cobranças elevadas que lhe eram submetidas.
Isso acabou se tornando um problema crítico para muitos americanos que, apesar de estarem segurados, ainda enfrentavam contas médicas exorbitantes. Apesar de já pagarem por seus planos de saúde, a maior parte deles já inclui copagamentos.
Eis que a partir de 2016, a questão ganhou maior atenção por parte de associações de defesa de consumidores, pacientes, médicos e legisladores, reconhecendo a necessidade de mudanças no sistema. Diversos estados, especialmente a Califórnia e Nova York, aprovaram leis para limitar as cobranças extraordinárias e inesperadas, mas essas leis ainda tinham limitações, já que não cobriam planos de saúde regulados pelo governo federal. Isso gerou uma pressão para encarar o problema em âmbito nacional, já que as leis estaduais não eram suficientes para proteger todos os pacientes. O Congresso americano passou então a ser pressionado por essas organizações, e os líderes de opinião começaram a deliberar sobre o problema. Todavia, as primeiras propostas somente começaram a tramitar no Congresso em 2019.
O grande dilema a ser encarado era a respeito de qual é o valor justo a ser pago quando uma cobrança surpresa acontecesse, o que gerou intensos debates entre legisladores, seguradoras e prestadores de serviços de saúde. Uma solução intermediária foi encontrada: foi criado um Processo de Resolução de Disputas Independente (IDR), que era constituído por um mecanismo de arbitragem no qual um árbitro escolhia entre as ofertas de pagamento propostas pelas partes em disputa.
Assim, a No Surprises Act acabou sendo promulgada em dezembro de 2020, como parte de um pacote maior de alívio financeiro relacionado à pandemia de COVID-19, a Consolidated Appropriations Act, entrando em vigor em 1 de janeiro de 2022.
2. As Proteções da No Surprises Act
A No Surprises Act passou a oferecer proteção contra as cobranças inesperadas em várias situações comuns, como serviços de emergência, certos serviços não emergenciais em hospitais dentro da rede e serviços de transporte aéreo de emergência. Abaixo, podemos identificar as proteções introduzidas pela No Surprises Act:
Proteções
Descrição
1. Serviços de Emergência.
A NSA proíbe cobranças inesperadas para serviços de
emergência, mesmo que sejam fornecidos por um provedor fora
do plano ou em uma instalação fora do plano. As
seguradoras são obrigadas a cobrir esses serviços sem
autorização prévia e pagamentos em compatiblidade com os
custos que seriam cobrados dentro do seu plano em
copagamentos, cosseguros e franquias. A autorização
prévia não é necessária para cuidados de emergência, e as
seguradoras não podem atrasar ou negar pagamentos com base
no status do plano.
2. Serviços não emergenciais em instalações dentro da
rede.
Se o paciente receber serviços não emergenciais em uma
instalação dentro do plano, mas for tratado sem saber por um
provedor fora do plano (um radiologista, por exemplo), o
provedor não poderá cobrar mais do que o valor de
compartilhamento de custos dentro do plano. Isso evita o
faturamento de saldo em situações em que os pacientes têm
pouco controle sobre quais provedores os tratam.
3. Serviços de Ambulância Aérea.
A NSA estende proteções aos serviços de ambulância aérea,
evitando que os pacientes enfrentem cobranças inesperadas
por cuidados de ambulância aérea fora do plano. Os
pacientes devem pagar apenas valores compatíveis com o
que seria cobrado pelos seus planos. No entanto, ainda não
inclui serviços de ambulância terrestre, embora comitês
estejam estudando essa questão para regulamentações
futuras.
4. Estimativas de Boa-Fé para Pacientes sem
Seguro/Autopagantes.
Os provedores devem dar aos pacientes sem seguro ou
autopagantes uma estimativa de boa-fé dos encargos esperados
para serviços médicos com antecedência. Se os encargos
reais forem significativamente maiores do que a
estimativa, os pacientes podem contestar a conta por meio de
um processo de resolução de disputas entre paciente e
provedor recém estabelecido.
5. Resolução de Disputas Independente (IDR).
Se surgirem disputas entre planos de saúde e provedores
fora da rede sobre valores de pagamento (quando as proteções
de cobrança surpresa se aplicam), é possível usar um
processo de IDR. Esse processo envolve ambas as partes
enviando ofertas de pagamento, e um árbitro seleciona uma
oferta com base em vários critérios. O perdedor paga
pelos custos de arbitragem.
6. Processo de Aviso Prévio e Consentimento.
Para certos serviços não emergenciais, provedores fora da
rede ainda podem cobrar o saldo dos pacientes, mas somente
se eles fornecerem aviso prévio (pelo menos 72 horas ou 3
horas antes de um serviço no mesmo dia) e obtiverem o
consentimento por escrito do paciente. No entanto, esse
processo não pode ser usado para certos serviços como
atendimento de emergência, anestesiologia, radiologia,
patologia, neonatologia, serviços de diagnóstico e
serviços hospitalares, intensivistas ou cirúrgicos, onde
as proteções contra cobranças inesperadas ainda se
aplicam.
7. Transparência do Plano de Saúde.
As seguradoras devem fornecer explicações claras e
detalhadas dos benefícios após receberem o atendimento,
incluindo quanto pagarão pelos serviços, quais serviços
estão fora do plano, quanto o plano pagará e o que os
pacientes podem esperar pagar. Isso ajuda os pacientes a
entender melhor suas contas médicas e quaisquer cobranças
potenciais.
8. Proteções Além das Fronteiras Estaduais.
A NSA estende as proteções além das fronteiras estaduais
ao cobrir planos de saúde regulamentados pelo governo
federal, mesmo em estados que não têm leis de cobranças
inesperadas ou onde as leis estaduais são menos
abrangentes.
9. Relatórios Públicos e Aplicabilidade.
A NSA exige que agências federais como o
Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS)
relatem os resultados de casos de IDR e outras ações de
aplicabilidade para ajudar a estabelecer precedentes e
evitar novas disputas de cobranças inesperadas. O HHS
também supervisiona a implementação e a execução das
proteções da NSA.
3. A Vida do Paciente depois da No Surprises Act
As proteções introduzidas pela No Surprises Act têm garantido que os pacientes sejam protegidos de custos médicos inesperados e tornado o processo de lidar com eventuais disputas muito mais transparente e administrável.
Entretanto, apesar do seu impacto positivo, a implementação da NSA tem encontrado algumas dificuldades, conforme listado a seguir:
Obstáculos
1. Volume Enorme de Disputas.
O processo de Resolução Independente de Disputas (IDR) da
NSA, que ajuda a resolver disputas entre seguradoras e
provedores fora do plano, foi inundado com muito mais
casos do que o previsto. Inicialmente, os reguladores
estimaram cerca de 17.000 disputas anualmente, entretanto, o
primeiro ano registrou mais de 330.000 disputas registradas.
Isso levou a longos atrasos na resolução de
reivindicações e atrasou os pagamentos aos provedores.
2. Complexidade da Elegibilidade para a Resolução de
Disputas.
Determinar se uma reivindicação é elegível para o
processo federal de IDR é complexo. Muitas disputas envolvem
desafios sobre jurisdição estadual versus federal, pois a
NSA endereça as questões para as leis estaduais, onde
elas existam. Isso levou a confusão e atrasos no
processamento de disputas.
3. Confusão entre Provedores e Pacientes.
Muitos provedores de saúde e pacientes lutam para
entender as proteções e procedimentos específicos sob a NSA,
especialmente em relação às regras de notificação e
consentimento para cobrança fora da rede. Falhas de
comunicação podem levar a falhas de conformidade,
dificultando a eficácia total da lei.
4. Encargos Administrativos para Provedores.
O processo de resolução de disputas sob a NSA adiciona
complexidade administrativa para provedores de saúde,
exigindo recursos substanciais para navegar no sistema
IDR. Provedores de menor porte, em especial, podem
enfrentar muitas dificuldades para cumprir os requisitos
processuais.
5. Longos Tempos de Espera para a Resolução de Disputas.
Os atrasos no processo de IDR significam incertezas
prolongadas para os provedores em relação ao pagamento. Isso
pode causar tensão financeira aos provedores de saúde e
desacelerar o ciclo de receita, afetando particularmente
provedores menores e provedores de serviços de
emergência.
6. Conflitos de Leis Estaduais x Federais.
Em estados onde as leis locais contra cobranças
inesperadas já estão em vigor, os conflitos entre as leis
estaduais e a NSA podem criar confusão adicional sobre
quais regulamentações se aplicam. Isso dificulta que
provedores e seguradoras cumpram pacificamente as referidas
regras.
No geral, embora a NSA tenha melhorado muito a proteção dos pacientes contra contas inesperadas, sua implementação completa continua a enfrentar desafios, particularmente no processo de resolução de disputas, atrasando sobremaneira os pagamentos e a saúde financeira dos provedores de saúde. No entanto, os pacientes estão muito satisfeitos, antevendo mudanças positivas, especialmente ao evitar custos médicos vultosos e inesperados, que vinha sendo uma praxe em diversos tratamentos e cuidados com a saúde nos Estados Unidos.
O No Surprises Act trata-se de mais um bom exemplo de lei em um país cuja principal fonte do direito não é a própria lei, mas sim a jurisprudência, afinal, enquanto o Brasil tem suas origens na Civil Law, os Estados Unidos tem suas origens na Common Law. Todavia, as leis norte-americanas costumam ser muito bem elaboradas, especialmente no que diz respeito à sua aplicabilidade. Nesse contexto, deve-se levar igualmente em consideração também o judiciário, cujo princípio do dano punitivo norteia suas decisões, ao contrário do ineficiente princípio do dano compensatório que norteia as decisões no Brasil.
Quem acompanha a evolução tecnológica na área de saúde fica impressionado com os avanços, as terapias novas, drogas cada vez mais sofisticadas, equipamentos de exames médicos cada vez mais avançados, inclusive utilizando a inteligência artificial. O problema a ser equacionado é como pagar essa conta. No Brasil, ainda existe controle de preços sobre medicamentos. Já nos Estados Unidos, não: lá funciona a livre concorrência e o livre mercado.
1. Histórico da Criação da No Surprises Act
A No Surprises Act (NSA) nasceu da crescente preocupação da sociedade americana com cobranças inesperadas de custos de saúde, médicos ou hospitalares que surgiam de provedores fora da rede do seu plano de saúde ou dos planos federais de saúde, sem o seu conhecimento. Isso ocorre especialmente em situações de emergência, o que resultava em altos custos inesperados para o paciente, que era surpreendido com o pesadelo pós o susto com a doença.
Essas cobranças inesperadas começaram a se tornar mais e mais comuns devido à crescente complexidade dos sistemas de saúde e às variações nos contratos entre hospitais, provedores e planos de saúde. Muitos pacientes, ao receberem tratamentos em hospitais que eram supostamente cobertos por seu seguro de saúde, descobrem posteriormente que, por exemplo, certos profissionais envolvidos como anestesistas ou certas terapias como medicamentos fotossensíveis a laser não faziam parte da rede de cobertura, resultando em cobranças elevadas que lhe eram submetidas.
Isso acabou se tornando um problema crítico para muitos americanos que, apesar de estarem segurados, ainda enfrentavam contas médicas exorbitantes. Apesar de já pagarem por seus planos de saúde, a maior parte deles já inclui copagamentos.
Eis que a partir de 2016, a questão ganhou maior atenção por parte de associações de defesa de consumidores, pacientes, médicos e legisladores, reconhecendo a necessidade de mudanças no sistema. Diversos estados, especialmente a Califórnia e Nova York, aprovaram leis para limitar as cobranças extraordinárias e inesperadas, mas essas leis ainda tinham limitações, já que não cobriam planos de saúde regulados pelo governo federal. Isso gerou uma pressão para encarar o problema em âmbito nacional, já que as leis estaduais não eram suficientes para proteger todos os pacientes. O Congresso americano passou então a ser pressionado por essas organizações, e os líderes de opinião começaram a deliberar sobre o problema. Todavia, as primeiras propostas somente começaram a tramitar no Congresso em 2019.
O grande dilema a ser encarado era a respeito de qual é o valor justo a ser pago quando uma cobrança surpresa acontecesse, o que gerou intensos debates entre legisladores, seguradoras e prestadores de serviços de saúde. Uma solução intermediária foi encontrada: foi criado um Processo de Resolução de Disputas Independente (IDR), que era constituído por um mecanismo de arbitragem no qual um árbitro escolhia entre as ofertas de pagamento propostas pelas partes em disputa.
Assim, a No Surprises Act acabou sendo promulgada em dezembro de 2020, como parte de um pacote maior de alívio financeiro relacionado à pandemia de COVID-19, a Consolidated Appropriations Act, entrando em vigor em 1 de janeiro de 2022.
2. As Proteções da No Surprises Act
A No Surprises Act passou a oferecer proteção contra as cobranças inesperadas em várias situações comuns, como serviços de emergência, certos serviços não emergenciais em hospitais dentro da rede e serviços de transporte aéreo de emergência. Abaixo, podemos identificar as proteções introduzidas pela No Surprises Act:
Proteções
Descrição
1. Serviços de Emergência.
A NSA proíbe cobranças inesperadas para serviços de
emergência, mesmo que sejam fornecidos por um provedor fora
do plano ou em uma instalação fora do plano. As
seguradoras são obrigadas a cobrir esses serviços sem
autorização prévia e pagamentos em compatiblidade com os
custos que seriam cobrados dentro do seu plano em
copagamentos, cosseguros e franquias. A autorização
prévia não é necessária para cuidados de emergência, e as
seguradoras não podem atrasar ou negar pagamentos com base
no status do plano.
2. Serviços não emergenciais em instalações dentro da
rede.
Se o paciente receber serviços não emergenciais em uma
instalação dentro do plano, mas for tratado sem saber por um
provedor fora do plano (um radiologista, por exemplo), o
provedor não poderá cobrar mais do que o valor de
compartilhamento de custos dentro do plano. Isso evita o
faturamento de saldo em situações em que os pacientes têm
pouco controle sobre quais provedores os tratam.
3. Serviços de Ambulância Aérea.
A NSA estende proteções aos serviços de ambulância aérea,
evitando que os pacientes enfrentem cobranças inesperadas
por cuidados de ambulância aérea fora do plano. Os
pacientes devem pagar apenas valores compatíveis com o
que seria cobrado pelos seus planos. No entanto, ainda não
inclui serviços de ambulância terrestre, embora comitês
estejam estudando essa questão para regulamentações
futuras.
4. Estimativas de Boa-Fé para Pacientes sem
Seguro/Autopagantes.
Os provedores devem dar aos pacientes sem seguro ou
autopagantes uma estimativa de boa-fé dos encargos esperados
para serviços médicos com antecedência. Se os encargos
reais forem significativamente maiores do que a
estimativa, os pacientes podem contestar a conta por meio de
um processo de resolução de disputas entre paciente e
provedor recém estabelecido.
5. Resolução de Disputas Independente (IDR).
Se surgirem disputas entre planos de saúde e provedores
fora da rede sobre valores de pagamento (quando as proteções
de cobrança surpresa se aplicam), é possível usar um
processo de IDR. Esse processo envolve ambas as partes
enviando ofertas de pagamento, e um árbitro seleciona uma
oferta com base em vários critérios. O perdedor paga
pelos custos de arbitragem.
6. Processo de Aviso Prévio e Consentimento.
Para certos serviços não emergenciais, provedores fora da
rede ainda podem cobrar o saldo dos pacientes, mas somente
se eles fornecerem aviso prévio (pelo menos 72 horas ou 3
horas antes de um serviço no mesmo dia) e obtiverem o
consentimento por escrito do paciente. No entanto, esse
processo não pode ser usado para certos serviços como
atendimento de emergência, anestesiologia, radiologia,
patologia, neonatologia, serviços de diagnóstico e
serviços hospitalares, intensivistas ou cirúrgicos, onde
as proteções contra cobranças inesperadas ainda se
aplicam.
7. Transparência do Plano de Saúde.
As seguradoras devem fornecer explicações claras e
detalhadas dos benefícios após receberem o atendimento,
incluindo quanto pagarão pelos serviços, quais serviços
estão fora do plano, quanto o plano pagará e o que os
pacientes podem esperar pagar. Isso ajuda os pacientes a
entender melhor suas contas médicas e quaisquer cobranças
potenciais.
8. Proteções Além das Fronteiras Estaduais.
A NSA estende as proteções além das fronteiras estaduais
ao cobrir planos de saúde regulamentados pelo governo
federal, mesmo em estados que não têm leis de cobranças
inesperadas ou onde as leis estaduais são menos
abrangentes.
9. Relatórios Públicos e Aplicabilidade.
A NSA exige que agências federais como o
Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS)
relatem os resultados de casos de IDR e outras ações de
aplicabilidade para ajudar a estabelecer precedentes e
evitar novas disputas de cobranças inesperadas. O HHS
também supervisiona a implementação e a execução das
proteções da NSA.
3. A Vida do Paciente depois da No Surprises Act
As proteções introduzidas pela No Surprises Act têm garantido que os pacientes sejam protegidos de custos médicos inesperados e tornado o processo de lidar com eventuais disputas muito mais transparente e administrável.
Entretanto, apesar do seu impacto positivo, a implementação da NSA tem encontrado algumas dificuldades, conforme listado a seguir:
Obstáculos
1. Volume Enorme de Disputas.
O processo de Resolução Independente de Disputas (IDR) da
NSA, que ajuda a resolver disputas entre seguradoras e
provedores fora do plano, foi inundado com muito mais
casos do que o previsto. Inicialmente, os reguladores
estimaram cerca de 17.000 disputas anualmente, entretanto, o
primeiro ano registrou mais de 330.000 disputas registradas.
Isso levou a longos atrasos na resolução de
reivindicações e atrasou os pagamentos aos provedores.
2. Complexidade da Elegibilidade para a Resolução de
Disputas.
Determinar se uma reivindicação é elegível para o
processo federal de IDR é complexo. Muitas disputas envolvem
desafios sobre jurisdição estadual versus federal, pois a
NSA endereça as questões para as leis estaduais, onde
elas existam. Isso levou a confusão e atrasos no
processamento de disputas.
3. Confusão entre Provedores e Pacientes.
Muitos provedores de saúde e pacientes lutam para
entender as proteções e procedimentos específicos sob a NSA,
especialmente em relação às regras de notificação e
consentimento para cobrança fora da rede. Falhas de
comunicação podem levar a falhas de conformidade,
dificultando a eficácia total da lei.
4. Encargos Administrativos para Provedores.
O processo de resolução de disputas sob a NSA adiciona
complexidade administrativa para provedores de saúde,
exigindo recursos substanciais para navegar no sistema
IDR. Provedores de menor porte, em especial, podem
enfrentar muitas dificuldades para cumprir os requisitos
processuais.
5. Longos Tempos de Espera para a Resolução de Disputas.
Os atrasos no processo de IDR significam incertezas
prolongadas para os provedores em relação ao pagamento. Isso
pode causar tensão financeira aos provedores de saúde e
desacelerar o ciclo de receita, afetando particularmente
provedores menores e provedores de serviços de
emergência.
6. Conflitos de Leis Estaduais x Federais.
Em estados onde as leis locais contra cobranças
inesperadas já estão em vigor, os conflitos entre as leis
estaduais e a NSA podem criar confusão adicional sobre
quais regulamentações se aplicam. Isso dificulta que
provedores e seguradoras cumpram pacificamente as referidas
regras.
No geral, embora a NSA tenha melhorado muito a proteção dos pacientes contra contas inesperadas, sua implementação completa continua a enfrentar desafios, particularmente no processo de resolução de disputas, atrasando sobremaneira os pagamentos e a saúde financeira dos provedores de saúde. No entanto, os pacientes estão muito satisfeitos, antevendo mudanças positivas, especialmente ao evitar custos médicos vultosos e inesperados, que vinha sendo uma praxe em diversos tratamentos e cuidados com a saúde nos Estados Unidos.
Share with
Related
No items found.
ABOUT US
Licks’ Blog provides regular and insightful updates on Brazil’s political and economic landscape. The posts are authored by our Government Affairs & International Relations group, which is composed of experienced professionals from different backgrounds with multiple policy perspectives.
Licks Attorneys is a top tier Brazilian law firm, speciallized in Intellectual Property and recognized for its success handling large and strategic projects in the country.
ABOUT US
Licks Attorneys Compliance’s Blog provides regular and insightful updates about Ethic and Compliance. The posts are authored by Alexandre Dalmasso, our partner. Licks Attorneys is a top tier Brazilian law firm, specialized in Intellectual Property and recognized for its success handling large and strategic projects in the country.
QUEM SOMOS
O blog Licks Attorneys Compliance fornece atualizações regulares e esclarecedoras sobre Ética e Compliance. As postagens são de autoria de Alexandre Dalmasso, sócio do escritório. O Licks Attorneys é um escritório de advocacia brasileiro renomado, especializado em Propriedade Intelectual e reconhecido por seu sucesso em lidar com grandes e estratégicos cases no país.