A Lei Francesa Anticorrupção (Sapin II): uma Perspectiva após 7 Anos em Vigor

December 12, 2023

A lei francesa anticorrupção chamada de Sapin II, de número 1691/2016, está fazendo aniversário neste 9 de dezembro, completando sete anos de existência.

Para entender um pouco do contexto histórico, a Sapin II possui o número 2 pois foi sancionada 23 anos depois da Sapin I, datada de 29 de janeiro de 1993. A Sapin II possui 169 artigos e se dispõe a prevenir a corrupção e o tráfico de influência, assim como garantir a transparência na vida econômica.

A Sapin II deve ser implementada sempre com três focos: (i) prevenção, (ii) detecção e (iii) remediação. Além disso, estabelece oito pilares, em seu artigo 17, que devem ser observados de forma que seus princípios não sejam violados:

OS OITO PILARES DA LEI SAPIN II

1. Código de Conduta

2. Sistema de Alerta Interno (mais conhecido como Política de Speak Up + Canal para Relatos de Má Conduta)

3. Cartografia de Riscos (mais conhecido como Mapeamento de Riscos)

4. Avaliação de Riscos de Terceiros (mais conhecido como Due Diligences)

5. Controle Contábil

6. Treinamento do Staff e dos Empregados Expostos

7. Regime disciplinar

8. Controle e Avaliação Interna

Outra grande inovação da Sapin II foi a criação da Agência Francesa Anticorrupção (AFA). Para garantir a implementação dos pilares acima, a agência pode adotar as penalidades previstas na Sapin II, os quais são diferenciados se o alvo for uma pessoa jurídica ou um indivíduo:

DESCRIÇÃO DA VIOLAÇÃO

PESSOA JURÍDICA

INDIVÍDUO

Corrupção ou tráfico de influência

Multa de até 30% do faturamento da empresa, Multa administrativa de até € 1 milhão, Acordo de Injunção com Obrigação de Submissão (CJIP) a um Programa de Compliance no Prazo Máximo de cinco Anos com Monitoramento, Proibição de Contratar com Governos Europeus pelo Período de três Anos.

Até dez Anos de Prisão, Multa de até € 200 mil, Proibição de Exercício de Função Pública e Proibição de Exercício de Atividade Profissional abrangida pelos Atos de Corrupção

Aliás, aqueles que desejarem se aprofundar com maior detalhamento da Sapin II podem acessar o guia que foi preparado pela AFA, com o propósito de facilitar a compreensão a respeito do seu extenso conteúdo.

No primeiro semestre de 2022, o Eurobarômetro, uma ferramenta de pesquisas muito eficiente utilizada pela União Europeia, mostrava que 64% dos franceses consideravam a corrupção como um fenômeno generalizado na França, sendo que 7% diziam já ter sido vítima dela.

Com base nessa pesquisa e após a implementação do primeiro plano plurianual de 2020 a 2022, que visava a melhoria contínua do combate à corrupção, a AFA decidiu focar em um segundo plano. Este foi feito com a contribuição dos diferentes níveis da sociedade e em conformidade com as diretrizes implementadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO) e do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime na Luta contra a Corrupção (UNODC).

Essa participação da sociedade ocorreu por meio de uma consulta pública encerrada em 19 de novembro de 2023, cujo conteúdo pode servir como uma excelente referência de boas práticas para outros países – dentre eles, o Brasil.

Eis o conteúdo das questões da consulta pública:

FOCO

QUESTÕES

1.Conhecer e detectar violações de integridade (compliance)

Que medidas adicionais poderiam ser implementadas para melhor compreender e detectar violações de integridade?

2. Sancionar violações de integridade

Na sua opinião, as penas e medidas previstas na lei permitem reprimir e coibir eficazmente as violações da integridade? Caso contrário, que medidas adicionais permitiriam atingir melhor este objetivo?

3. Escopo do sistema de prevenção e detecção de violações de integridade

Na sua opinião, seria apropriado modificar a lei para reforçar e explicar as medidas esperadas de atores públicos? Você pode distinguir em sua resposta de acordo com a categoria e o tamanho das pessoas públicas envolvidas .

4. Obrigações dos agentes e funcionários públicos

Você acha que outras medidas poderiam fortalecer a prevenção de riscos de ataques à integridade de agentes e funcionários públicos?

5. Apoiar os esforços das autoridades locais em termos de probidade

Para além dos elementos mencionados na questão 6, na sua opinião, que medidas adicionais permitiriam reforçar o combate às violações da probidade nas autarquias locais e nos estabelecimentos que delas dependem? Quais medidas seriam adequadas para autoridades locais menores?

6. Garantir o perfeito cumprimento das regras de probidade na contratação pública

Na sua opinião, são necessárias outras medidas para reduzir os riscos de corrupção nos contratos públicos?

7. Prioridades geográficas e setoriais

Na sua opinião, quais setores de atividade ou setores geográficos merecem atenção especial em termos de prevenção dos riscos de corrupção e outras violações de integridade? Quais medidas considera que seriam particularmente adequadas para estes setores?

8. Sensibilizar e comunicar, especialmente com os mais jovens

Que medidas seriam suscetíveis de informar melhor e de sensibilizar o público para a importância da transparência e para a necessidade de combater as violações da integridade? Mais especificamente, quais medidas permitiriam sensibilizar especialmente os jovens?

9. Proteger o setor econômico

Nestas condições, quais medidas você considera que poderiam nos permitir reforçar a robustez dos atores econômicos para enfrentar os riscos de minar a probidade? Deveríamos considerar mecanismos para profissionalizar e fortalecer a função de compliance anticorrupção nas grandes empresas? Seriam adequadas medidas específicas para proteger as PME (pequenas e médias empresas) e as pequenas ETI (empresas de tamanho intermediário)?

10. Promover a ação da França a nível internacional

Neste contexto, como acha que poderíamos melhor promover o papel e a influência da França a nível europeu e internacional em favor da luta contra os ataques à integridade? Considera que um forte compromisso com o respeito das regras de probidade constitui um fator de atratividade econômica a nível internacional e, em caso afirmativo, como promovê-lo?

Pode ser visto que as questões acima são muito interessantes e cujas contribuições podem trazer um aperfeiçoamento ao programa de combate à corrupção empreendido pela AFA. O resultado dessa consulta pública será certamente acompanhado com bastante interesse pela comunidade internacional.

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A lei francesa anticorrupção chamada de Sapin II, de número 1691/2016, está fazendo aniversário neste 9 de dezembro, completando sete anos de existência.

Para entender um pouco do contexto histórico, a Sapin II possui o número 2 pois foi sancionada 23 anos depois da Sapin I, datada de 29 de janeiro de 1993. A Sapin II possui 169 artigos e se dispõe a prevenir a corrupção e o tráfico de influência, assim como garantir a transparência na vida econômica.

A Sapin II deve ser implementada sempre com três focos: (i) prevenção, (ii) detecção e (iii) remediação. Além disso, estabelece oito pilares, em seu artigo 17, que devem ser observados de forma que seus princípios não sejam violados:

OS OITO PILARES DA LEI SAPIN II

1. Código de Conduta

2. Sistema de Alerta Interno (mais conhecido como Política de Speak Up + Canal para Relatos de Má Conduta)

3. Cartografia de Riscos (mais conhecido como Mapeamento de Riscos)

4. Avaliação de Riscos de Terceiros (mais conhecido como Due Diligences)

5. Controle Contábil

6. Treinamento do Staff e dos Empregados Expostos

7. Regime disciplinar

8. Controle e Avaliação Interna

Outra grande inovação da Sapin II foi a criação da Agência Francesa Anticorrupção (AFA). Para garantir a implementação dos pilares acima, a agência pode adotar as penalidades previstas na Sapin II, os quais são diferenciados se o alvo for uma pessoa jurídica ou um indivíduo:

DESCRIÇÃO DA VIOLAÇÃO

PESSOA JURÍDICA

INDIVÍDUO

Corrupção ou tráfico de influência

Multa de até 30% do faturamento da empresa, Multa administrativa de até € 1 milhão, Acordo de Injunção com Obrigação de Submissão (CJIP) a um Programa de Compliance no Prazo Máximo de cinco Anos com Monitoramento, Proibição de Contratar com Governos Europeus pelo Período de três Anos.

Até dez Anos de Prisão, Multa de até € 200 mil, Proibição de Exercício de Função Pública e Proibição de Exercício de Atividade Profissional abrangida pelos Atos de Corrupção

Aliás, aqueles que desejarem se aprofundar com maior detalhamento da Sapin II podem acessar o guia que foi preparado pela AFA, com o propósito de facilitar a compreensão a respeito do seu extenso conteúdo.

No primeiro semestre de 2022, o Eurobarômetro, uma ferramenta de pesquisas muito eficiente utilizada pela União Europeia, mostrava que 64% dos franceses consideravam a corrupção como um fenômeno generalizado na França, sendo que 7% diziam já ter sido vítima dela.

Com base nessa pesquisa e após a implementação do primeiro plano plurianual de 2020 a 2022, que visava a melhoria contínua do combate à corrupção, a AFA decidiu focar em um segundo plano. Este foi feito com a contribuição dos diferentes níveis da sociedade e em conformidade com as diretrizes implementadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO) e do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime na Luta contra a Corrupção (UNODC).

Essa participação da sociedade ocorreu por meio de uma consulta pública encerrada em 19 de novembro de 2023, cujo conteúdo pode servir como uma excelente referência de boas práticas para outros países – dentre eles, o Brasil.

Eis o conteúdo das questões da consulta pública:

FOCO

QUESTÕES

1.Conhecer e detectar violações de integridade (compliance)

Que medidas adicionais poderiam ser implementadas para melhor compreender e detectar violações de integridade?

2. Sancionar violações de integridade

Na sua opinião, as penas e medidas previstas na lei permitem reprimir e coibir eficazmente as violações da integridade? Caso contrário, que medidas adicionais permitiriam atingir melhor este objetivo?

3. Escopo do sistema de prevenção e detecção de violações de integridade

Na sua opinião, seria apropriado modificar a lei para reforçar e explicar as medidas esperadas de atores públicos? Você pode distinguir em sua resposta de acordo com a categoria e o tamanho das pessoas públicas envolvidas .

4. Obrigações dos agentes e funcionários públicos

Você acha que outras medidas poderiam fortalecer a prevenção de riscos de ataques à integridade de agentes e funcionários públicos?

5. Apoiar os esforços das autoridades locais em termos de probidade

Para além dos elementos mencionados na questão 6, na sua opinião, que medidas adicionais permitiriam reforçar o combate às violações da probidade nas autarquias locais e nos estabelecimentos que delas dependem? Quais medidas seriam adequadas para autoridades locais menores?

6. Garantir o perfeito cumprimento das regras de probidade na contratação pública

Na sua opinião, são necessárias outras medidas para reduzir os riscos de corrupção nos contratos públicos?

7. Prioridades geográficas e setoriais

Na sua opinião, quais setores de atividade ou setores geográficos merecem atenção especial em termos de prevenção dos riscos de corrupção e outras violações de integridade? Quais medidas considera que seriam particularmente adequadas para estes setores?

8. Sensibilizar e comunicar, especialmente com os mais jovens

Que medidas seriam suscetíveis de informar melhor e de sensibilizar o público para a importância da transparência e para a necessidade de combater as violações da integridade? Mais especificamente, quais medidas permitiriam sensibilizar especialmente os jovens?

9. Proteger o setor econômico

Nestas condições, quais medidas você considera que poderiam nos permitir reforçar a robustez dos atores econômicos para enfrentar os riscos de minar a probidade? Deveríamos considerar mecanismos para profissionalizar e fortalecer a função de compliance anticorrupção nas grandes empresas? Seriam adequadas medidas específicas para proteger as PME (pequenas e médias empresas) e as pequenas ETI (empresas de tamanho intermediário)?

10. Promover a ação da França a nível internacional

Neste contexto, como acha que poderíamos melhor promover o papel e a influência da França a nível europeu e internacional em favor da luta contra os ataques à integridade? Considera que um forte compromisso com o respeito das regras de probidade constitui um fator de atratividade econômica a nível internacional e, em caso afirmativo, como promovê-lo?

Pode ser visto que as questões acima são muito interessantes e cujas contribuições podem trazer um aperfeiçoamento ao programa de combate à corrupção empreendido pela AFA. O resultado dessa consulta pública será certamente acompanhado com bastante interesse pela comunidade internacional.

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