No último dia 29, diversos veículos de imprensa, entre eles a revista “Isto É Dinheiro”, publicaram notícia que, a despeito da capitalização política dos opositores do governo, trouxe à lume um preocupante ponto de interrogação na eficácia dos programas de integridade implementado nos diversos entes públicos.
É importante salientar que, em 4 de janeiro de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 57, que estabeleceu orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotassem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade, assim chamados os programas de compliance na Administração Pública. Foi concedido o prazo de um ano para que os programas de integridade fossem implementados.
Lembro-me de que à época tal iniciativa foi vista como um memorável avanço na moralização dos serviços públicos e no combate a fraudes e corrupção. O Licks Attorneys promoveu um workshop em Brasília sobre os desafios na implementação de um programa de integridade, do qual participaram diversas autoridades de diferentes órgãos públicos, autarquias, empresas públicas e até mesmo da CGU, no qual este articulista teve a oportunidade de esmiuçar, debater e propor alternativas para solidificar os programas de integridade de tais entes.
Voltando à revista “Isto É Dinheiro”, ela descreve que o site Metrópoles informou que cinco mulheres relataram abordagens inapropriadas empreendidas pelo então presidente da Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo um dos relatos, uma funcionária diz que o presidente teria passado a mão em suas nádegas. Foi ainda relatado que funcionárias eram abraçadas pela cintura ou pelo pescoço, e até mesmo com toques íntimos. Segundo denúncias, mulheres eram escolhidas “a dedo” pelo presidente da CEF para viagens em sua companhia.
Em nota ao Metrópoles, a CEF informou que não teve conhecimento sobre as denúncias de assédio sexual contra o presidente Pedro Guimarães e que teria protocolos de prevenção contra casos de qualquer tipo de prática indevida por seus funcionários.
Além disso, há relatos e inclusive gravações de assédio moral perpetradas pelo referido presidente da CEF.
Atualmente, a despeito de tramitar uma investigação do Ministério Público Federal (MPF), impõe-se a indagação sobre a eficácia do canal de denúncias da CEF, que desde 2019 é gerenciado externamente pela empresa Contato Seguro. Ainda que a terceirização do serviço por uma empresa séria seja importante para garantir que as denúncias serão recebidas e documentadas, não é o suficiente; tanto que o MPF investiga alegações que retratam que algumas pessoas que relatavam tais fatos eram aconselhadas a desistir de seguir adiante.
Se isso de fato for comprovado, compromete sobremaneira a eficiência do programa de integridade da instituição e traz à discussão um problema grave e de difícil solução, não apenas no setor público, mas igualmente no privado: como manter a efetividade de um programa de integridade (compliance) quando o violador é supostamente o presidente?
Em sociedades anônimas, talvez seja a estrutura societária mais fácil de resolver o problema, tornando o time de oficiais de compliance subordinados ao presidente do conselho de administração (chairman of the non-executive board). Dessa forma, haveria maior autonomia para enfrentar alguma não conformidade cometida por algum diretor ou até mesmo pelo presidente.
No governo, a situação também poderia ser mitigada se a CGU e a Comissão de Ética Pública, em suas respectivas esferas de atuação, tivessem um papel mais ativo no treinamento preventivo e no monitoramento da conduta de funcionários públicos e nos relatos de tais canais de denúncia. Para que isso ocorra, é imprescindível o apoio incondicional do Presidente da República e de seus ministros.
Porém, o mais difícil é garantir tal efetividade em empresas familiares, de médio porte ou pequeno porte.
Desvios de conduta, como os tratados nesse caso, possivelmente jamais deixarão de existir, mas é preciso pensar na CAPA (Corrective and Preventive Action), ou seja, no plano de ação para, no mínimo, mitigar os seus efeitos, a começar por um regulamento ou uma política bem elaborada, estabelecendo a regra do jogo, bem como treinamento consistente para consolidar a cultura de fazer o que é certo, de forma transparente.