Segundo o dicionário Merriam-Webster, spam significa mensagens geralmente comerciais não solicitadas (como e-mails, mensagens de texto ou postagens na Internet) enviadas para um grande número de destinatários ou postadas em um grande número de lugares. É bem verdade, que o meio mais comum de tráfego de spams é pelo correio eletrônico ou e-mail, embora possa haver spams por aplicativos de mensagens de texto, telefone, blogs, redes sociais e até correspondência em papel.
A propósito, segundo o blog Hotmart, a palavra “spam” passou a ser utilizada a partir de alguns comediantes britânicos do grupo Monty Python, quando foram a um restaurante para encenar uma cena composta por um grupo de vikings (representados pelos comediantes) que assistiam a um casal pedindo o jantar. Havia uma marca de um presunto americano picante e enlatado que era comercializado na Inglaterra (daí o nome “spam” = Presunto Temperado). No restaurante onde se desenrolava a cena da comédia, este presunto era servido com todos os pratos. Assim, mesmo que os clientes não fizessem o pedido, acabavam comendo o produto em lata. Assim, ao perceber isso, os humoristas repetiram várias vezes a palavra “spam” referindo-se ao presunto, incomodando e perturbando a todos ao redor.
Apesar de, em sua maior parte, os spams terem finalidade promocional, há spams com finalidades lícitas ou ilícitas envolvendo correntes, fake news (notícias falsas), malwares (softwares maliciosos), vírus, estelionatos, propagandas políticas, etc..
Todavia em plena era da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e após a edição do Marco Civil da Internet, ainda não temos no Brasil uma legislação específica para normatizar o uso e tráfego de spams. Enquanto a LGPD cuida dos dados pessoais e, portanto, pode ser utilizada paliativamente para questionar o enquadramento em uma base legal específica para coletar, usar e armazenar os dados pessoais de alguém, que podem incluir e-mails, se estes tornam um indivíduo identificado ou identificável, o Marco Civil da Internet preocupa-se em delimitar responsabilidades, especialmente para os provedores de internet, além dos direitos e garantias para os usuários.
Ainda examinando as duas normas, existem os seguintes dispositivos a serem observados:
De qualquer forma, as normas acima tratam apenas dos dados pessoais dos destinatários de spams ou de alguém citado no seu conteúdo, mas não do envio em massa de tais mensagens.
Embora a falta de uma legislação específica configure a realidade presente, existem diversos Projetos de Lei tramitando no Congresso Nacional, tendo como objetivo a regulamentação ou proibição do spam, listados a seguir:
Por outro lado, existem alguns juristas que defendem o enquadramento do spam no Art. 186 (Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito) do Código Civil e no Art. 286 (Incitação ao Crime – Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa) do Código Penal.
Um exemplo de normatização existente e que surtiu efeito na regulamentação de spams é o CAN-SPAM Act, de 16 de dezembro de 2003, lei dos Estados Unidos que estabeleceu as seguintes regras:
A despeito das legislações acima citadas, existem algumas regras que devem ser observadas pelo usuário, para prevenir spams e consequências decorrentes da sua utilização por terceiros:
- Nunca responda ou reclame de mensagens de spam, por mais atraentes ou irritantes que pareçam.
- Jamais acredite em ofertas tentadoras ou fora da realidade do mercado, assim como em notícias sensacionalistas.
- Evite encaminhar mensagens de spam para alguém conhecido, pois seu conteúdo pode ser enganoso ou até mesmo ilícito.
- Tenha o hábito de configurar seu programa de e-mail de forma a você poder pré-visualizar suas mensagens antes de abri-las.
- Evite utilizar o seu e-mail privado ou de negócios para assinar uma newsletter ou acesso a website ou registrar-se em algo. Utilize, ao invés, um e-mail gratuito de plataformas como gmail, yahoo, hotmail, etc… criado apenas para esse fim.
- Use e-mails sem citar nomes. Ex: ad3842@gmail.com.
- Se possível, não divulgue seu e-mail publicamente.
- Devido ao uso de bots e spiders na internet, procure inserir o seu e-mail em seu website apenas por extenso. Ex: ad4842 arroba gmail ponto com .
- Use um filtro anti-spam, se o seu programa de e-mail já não tiver um.
- Não clique em links dentro de mensagens consideradas spams.
- Crie o hábito de ler a política de privacidade antes de se registrar em algo na internet para qualquer propósito. E se não houver política de privacidade ou opção de você cancelar a inclusão do seu e-mail, pense duas vezes antes de fazê-lo.
- Ainda que para assinar uma newsletter ou serviço, você concorde em receber e-mails, jamais clique na caixa que afirma que você aceita receber e-mail de terceiros.