Maior prêmio já pago a um informante pela Comissão de Valores Mobiliários dos EUA

June 13, 2023

A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos da América (US Securities & Exchange Commission) anunciou o pagamento do maior prêmio já pago a um informante desde o início de tais premiações instituídas pelo Dodd-Frank Act, sancionado em 2010.

O referido prêmio alcançou a quantia de aproximadamente US$ 279 milhões de dólares. O caso envolve um suborno realizado por colaboradores de uma empresa de telecomunicações em Djibouti, China, Vietnã, Kuwait e Indonésia, de 2000 a 2016. Isso resultou em ganhos de aproximadamente US$ 427 milhões, utilizando-se de terceiros para subornar funcionários especialmente na Arábia Saudita, China e Djibouti. Assim, a empresa foi forçada a um acordo com o governo norte-americano em março de 2019, cujas bases alcançaram o montante de US$ 1,1 bilhão de dólares.

Nesse caso específico, é importante salientar que dois outros informantes também se inscreveram separadamente para receber o prêmio por denúncia similar. Entretanto, seus pedidos foram negados pela SEC, em virtude de tais informações já serem de conhecimento das autoridades por meio da denúncia feita pelo primeiro informante.

Devido às regras de proteção ao informante, as quais impedem que autoridades divulguem sua identidade, não houve a publicação do seu nome. Ainda assim, esse prêmio supera em muito o maior prêmio já pago até hoje, que havia alcançado US$ 83 milhões em 2018. A SEC deixou claro que a assistência contínua do informante, incluindo várias entrevistas e apresentações por escrito, foi fundamental para o sucesso do resultado da investigação empreendida.

É importante ressaltar que o pagamento ao informante foi feito por meio de um fundo de proteção ao investidor, determinado pelo Congresso americano, que é financiado inteiramente por meio das penalidades pagas à SEC pelos infratores da lei de valores mobiliários. Dessa forma, não houve qualquer subtração ou retenção de valores de investidores prejudicados para pagar prêmios de denunciantes.

Na verdade, qualquer informante pode se qualificar para um prêmio quando fornece voluntariamente à SEC informações que sejam verdadeiras, oportunas, confiáveis e possam levar a uma ação bem-sucedida, cumprindo os requisitos de arquivamento nas regras de denúncia. Os referidos prêmios para informantes podem variar de 10 a 30% do valor da penalidade arrecadado, desde que tal valor seja superior a US$ 1 milhão de dólares.

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O referido prêmio alcançou a quantia de aproximadamente US$ 279 milhões de dólares. O caso envolve um suborno realizado por colaboradores de uma empresa de telecomunicações em Djibouti, China, Vietnã, Kuwait e Indonésia, de 2000 a 2016. Isso resultou em ganhos de aproximadamente US$ 427 milhões, utilizando-se de terceiros para subornar funcionários especialmente na Arábia Saudita, China e Djibouti. Assim, a empresa foi forçada a um acordo com o governo norte-americano em março de 2019, cujas bases alcançaram o montante de US$ 1,1 bilhão de dólares.

Nesse caso específico, é importante salientar que dois outros informantes também se inscreveram separadamente para receber o prêmio por denúncia similar. Entretanto, seus pedidos foram negados pela SEC, em virtude de tais informações já serem de conhecimento das autoridades por meio da denúncia feita pelo primeiro informante.

Devido às regras de proteção ao informante, as quais impedem que autoridades divulguem sua identidade, não houve a publicação do seu nome. Ainda assim, esse prêmio supera em muito o maior prêmio já pago até hoje, que havia alcançado US$ 83 milhões em 2018. A SEC deixou claro que a assistência contínua do informante, incluindo várias entrevistas e apresentações por escrito, foi fundamental para o sucesso do resultado da investigação empreendida.

É importante ressaltar que o pagamento ao informante foi feito por meio de um fundo de proteção ao investidor, determinado pelo Congresso americano, que é financiado inteiramente por meio das penalidades pagas à SEC pelos infratores da lei de valores mobiliários. Dessa forma, não houve qualquer subtração ou retenção de valores de investidores prejudicados para pagar prêmios de denunciantes.

Na verdade, qualquer informante pode se qualificar para um prêmio quando fornece voluntariamente à SEC informações que sejam verdadeiras, oportunas, confiáveis e possam levar a uma ação bem-sucedida, cumprindo os requisitos de arquivamento nas regras de denúncia. Os referidos prêmios para informantes podem variar de 10 a 30% do valor da penalidade arrecadado, desde que tal valor seja superior a US$ 1 milhão de dólares.

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