Em uma iniciativa memorável, o Escritório sobre Crimes e Drogas das Nações Unidas (United Nations Office on Drugs and Crime – UNODC) desenvolveu, em 2007, o projeto de Melhores Práticas no Combate à Corrupção, com a participação de muitas nações, entre elas o Brasil.
O propósito desse artigo é listar as principais contribuições dos países, incluindo a do Brasil, com sugestões muito interessantes para fomentar e aperfeiçoar o combate à corrupção:
PAÍS | SUGESTÕES |
1. Alemanha | (i) Diretriz do Governo Federal sobre a prevenção da corrupção na administração federal, (ii) adoção de cláusulas contratuais contra a corrupção, (iii) identificação e análise das áreas de atuação especialmente vulneráveis à corrupção, (iv) avaliação prévia, segundo critérios específicos, de agentes públicos que passarem a ocupar cargos mais sujeitos à corrupção, (v) apontamento de alguém que deva receber denúncias de corrupção, (vi) avaliações de risco devem ser discutidas com o órgão avaliado, (vii) criação de normas sobre contribuições da iniciativa privada a agentes públicos, a título de apoio financeiro, doações e presentes. |
2. Austrália | (i) Salvaguardas constitucionais, (ii) responsabilização e transparência, (iii) criminalização da corrupção e (iv) cooperação internacional e assistência técnica. |
3. Azerbaijão | (i) Garantia das liberdades e direitos civis e humanos, (ii) sistemático combate à corrupção, (iii) adequação da legislação aos princípios internacionais e (iv) criação de organismos contra a corrupção e garantia da sua atuação. |
4. Brasil | Portal da transparência. |
5. Canadá | (i) Lei de administração financeira, (ii) escritório da ética e dos valores públicos, (iii) código de ética e valores para o serviço público, e (iv) lei de proteção a relatos de servidores públicos. |
5. China | (i) Existência de organismo que previna a corrupção por meio de implementação de políticas e disseminação de conhecimento sobre prevenção à corrupção, (ii) aprovação de lei contra lavagem de dinheiro, (iii) adoção de normas em autorregulação para gestores do setor privado, estabelecendo medidas disciplinares e o fomento da ética nos negócios, (iv) introdução da ética e da integridade como disciplinas no ensino básico, (v) revisão e agravamento das penalidades para coibir a corrupção, (vi) cooperação internacional e (vii) repatriação de bens frutos de corrupção. |
6. Guatemala | (i) Prestação de contas pública, nos três primeiros meses de cada ano, com respeito ao ano anterior, (ii) informatização de processos para garantia de transparência, (iii) padronização de editais para anúncio de licitação para obras públicas, e (iv) cadastramento de fornecedores e compras públicas mediante contratos. |
7. Hungria | Revisão do Conselho Consultivo para a Vida Pública Livre de Corrupção. |
8. Letônia | (i) Órgão anticorrupção independente e especializado, (ii) prevenção de conflitos de interesses através de aplicação de penalidades e treinamento, (iii) aplicação de regras no financiamento de partidos políticos, (iv) canal para relato de más condutas, e (v) investigações independentes e eficientes. |
9. México | Adoção do sistema de compras governamentais – Compr@net. |
10. Moldávia | Execução do Plano de Ação da implementação da Estratégia Nacional Anticorrupção: (i) Elaboração de minutas de atos normativos para a facilitação da prevenção e combate à corrupção, (ii) consolidação das capacidades de todas as instituições responsáveis pela aplicação da legislação penal, (iii) aumento da eficiência do sistema institucional, (iv) prevenção da corrupção na administração pública, (v) educação anticorrupção de funcionários públicos, (vi) otimização dos controles e colaboração com as autoridades policiais, (vii) garantia de transparência no setor público, e (viii) implementação de instrumentos internacionais da UE, CoE, ONU, OCDE etc. |
11. República Dominicana | (i) Órgão central especializado no combate à corrupção, (ii) plano estratégico de ética, prevenção e sanção da corrupção e (iii) fortalecimento do sistema de partidos políticos e (iv) fortalecimento e especialização do Ministério Público. |
12. Suíça | (i) Prevenção da corrupção: enfrentar o problema na fonte, com programas de boa governança, (ii) os nomes dos clientes bancários e a origem dos ativos devem ser conhecidos, (iii) bancos e outros intermediários financeiros são obrigados a comunicar todas as transações suspeitas ao Reporting Center for Money Laundering (MROS) e bloquear a conta imediatamente no caso de movimentos suspeitos, (iv) quando assistência jurídica for solicitada, a Suíça fornecerá ao Estado requerente os detalhes das contas em causa e (v) a restituição de bens roubados ou adquiridos fraudulentamente é uma prioridade. |