O CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS) E O CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP)

July 5, 2021

O Brasil publicou sua Lei Anticorrupção (Lei 12.846) em 1º de agosto de 2013, passando a responsabilizar as pessoas jurídicas sob as óticas da responsabilidade administrativa e civil, especialmente no que diz respeito a atos correlatos de corrupção, fraudes à licitação e criação de dificuldades nas atividades de investigação ou fiscalização. Infelizmente, o legislador brasileiro perdeu uma grande oportunidade de criminalizar a conduta da pessoa jurídica, como já ocorre em alguns países.

Por outro lado, entre algumas novidades, a Lei Anticorrupção brasileira inovou na criação de dois importantes cadastros:

CEIS

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS

CNEP

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS

Como é praxe no direito brasileiro, sobreveio no ano seguinte a publicação do Decreto 8.420, em 18 de março de 2015, que, com a função de regulamentar a Lei Anticorrupção brasileira, detalhou o papel de cada um dos referidos cadastros.

CEIS

O CEIS deve conter informações referentes às sanções administrativas impostas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública de qualquer esfera federativa, entre as quais:

1. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso III do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

3. impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

4. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;

5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso V do caput do art. 33 da Lei nº 12.527, de 2011.

CNEP

O CNEP deve conter informações referentes:

1. às sanções impostas com fundamento na Lei nº 12.846, de 2013; e

2. ao descumprimento de acordo de leniência celebrado com fundamento na Lei nº 12.846, de 2013.

EXCLUSÃO DOS CADASTROS

A exclusão dos dados e informações constantes do CEIS ou do CNEP se dará:

1. com fim do prazo do efeito limitador ou impeditivo da sanção; ou

2. mediante requerimento da pessoa jurídica interessada, após cumpridos os seguintes requisitos, quando aplicáveis:

a. publicação da decisão de reabilitação da pessoa jurídica sancionada, nas hipóteses dos incisos II e VI do caput do art. 43;

b. cumprimento integral do acordo de leniência;

c. reparação do dano causado; ou

d. quitação da multa aplicada.

SANÇÕES (PENALIDADES)

O governo brasileiro possui o website Portal da Transparência, no qual publica as sanções atribuídas às pessoas jurídicas com a sua inclusão nos respectivos cadastros, consoante a natureza da violação, conforme a tabela descrita a seguir:

Logo, de acordo com a tabela acima, desde a criação dos referidos cadastros em 2015, 12.633 pessoas físicas ou jurídicas foram sancionadas e inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e 260 pessoas físicas ou jurídicas foram sancionadas e inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). O Portal da Transparência permite a utilização de diversos filtros para obtenção de dados individualizados ou segmentados, sob diversos parâmetros.

Se for observado que a inscrição nos cadastros se dá pela natureza da violação, ao analisar os dados estatísticos sob a ótica de práticas de corrupção, deve a atenção ser voltada aos 260 sancionados e inscritos no CNEP, já que o CEIS estabelece sanções relacionadas a violações em processos licitatórios.

No items found.

RECENT POSTS

LINKEDIN FEED

Newsletter

Register your email and receive our updates

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

FOLLOW US ON SOCIAL MEDIA

Newsletter

Register your email and receive our updates-

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

FOLLOW US ON SOCIAL MEDIA

Licks Attorneys' Government Affairs & International Relations Blog

Doing Business in Brazil: Political and economic landscape

Licks Attorneys' COMPLIANCE Blog

O CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS) E O CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP)

No items found.

O Brasil publicou sua Lei Anticorrupção (Lei 12.846) em 1º de agosto de 2013, passando a responsabilizar as pessoas jurídicas sob as óticas da responsabilidade administrativa e civil, especialmente no que diz respeito a atos correlatos de corrupção, fraudes à licitação e criação de dificuldades nas atividades de investigação ou fiscalização. Infelizmente, o legislador brasileiro perdeu uma grande oportunidade de criminalizar a conduta da pessoa jurídica, como já ocorre em alguns países.

Por outro lado, entre algumas novidades, a Lei Anticorrupção brasileira inovou na criação de dois importantes cadastros:

CEIS

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS

CNEP

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS

Como é praxe no direito brasileiro, sobreveio no ano seguinte a publicação do Decreto 8.420, em 18 de março de 2015, que, com a função de regulamentar a Lei Anticorrupção brasileira, detalhou o papel de cada um dos referidos cadastros.

CEIS

O CEIS deve conter informações referentes às sanções administrativas impostas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública de qualquer esfera federativa, entre as quais:

1. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso III do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

3. impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

4. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;

5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso V do caput do art. 33 da Lei nº 12.527, de 2011.

CNEP

O CNEP deve conter informações referentes:

1. às sanções impostas com fundamento na Lei nº 12.846, de 2013; e

2. ao descumprimento de acordo de leniência celebrado com fundamento na Lei nº 12.846, de 2013.

EXCLUSÃO DOS CADASTROS

A exclusão dos dados e informações constantes do CEIS ou do CNEP se dará:

1. com fim do prazo do efeito limitador ou impeditivo da sanção; ou

2. mediante requerimento da pessoa jurídica interessada, após cumpridos os seguintes requisitos, quando aplicáveis:

a. publicação da decisão de reabilitação da pessoa jurídica sancionada, nas hipóteses dos incisos II e VI do caput do art. 43;

b. cumprimento integral do acordo de leniência;

c. reparação do dano causado; ou

d. quitação da multa aplicada.

SANÇÕES (PENALIDADES)

O governo brasileiro possui o website Portal da Transparência, no qual publica as sanções atribuídas às pessoas jurídicas com a sua inclusão nos respectivos cadastros, consoante a natureza da violação, conforme a tabela descrita a seguir:

Logo, de acordo com a tabela acima, desde a criação dos referidos cadastros em 2015, 12.633 pessoas físicas ou jurídicas foram sancionadas e inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e 260 pessoas físicas ou jurídicas foram sancionadas e inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). O Portal da Transparência permite a utilização de diversos filtros para obtenção de dados individualizados ou segmentados, sob diversos parâmetros.

Se for observado que a inscrição nos cadastros se dá pela natureza da violação, ao analisar os dados estatísticos sob a ótica de práticas de corrupção, deve a atenção ser voltada aos 260 sancionados e inscritos no CNEP, já que o CEIS estabelece sanções relacionadas a violações em processos licitatórios.

No items found.