Os cadastros no Portal da Transparência no Brasil

August 30, 2023

O Portal da Transparência, na esfera federal, foi desenvolvido pelo Ministério da Transparência e pela Controladoria Geral da União durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro de 2004, com o propósito inicial de dar visibilidade a aspectos financeiros relativos a todos os programas e ações do governo federal.

Qualquer indivíduo ou empresa pode acessar o Portal da Transparência e ter acesso a quaisquer aspectos financeiros da administração pública federal, embora o Portal da Transparência não forneça certidões.

Ao longo dos anos foram criados alguns cadastros de organizações sancionadas por violação de leis, especialmente no que se refere a corrupção e fraudes em processos licitatórios.

Atualmente, são os seguintes os cadastros constantes do Portal da Transparência, na esfera federal, no Brasil:

NOME DO CADASTRO

DEFINIÇÃO

CEIS

Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas

CNEP

Cadastro Nacional de Empresas Punidas

CEPIM

Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas

CEAF

Cadastro de Expulsões da Administração Federal

Na data de elaboração deste artigo, ou seja, em 29.08.2023, (i) o CEIS possui 14.883 sanções e acordos de leniência e 12.494 sancionados e celebrantes de acordos de leniência registrados, (ii) o CNEP possui 776 sanções e acordos de leniência e 481 sancionados e celebrantes de acordos de leniência registrados, (iii) o CEPIM possui 4.046 sanções e acordos de leniência e 2.228 sancionados e celebrantes de acordos de leniência registrados e o (iv) CEAF possui 4.637 sanções e 3.567 sancionados registrados.

Logo, obtemos o gráfico apresentado abaixo, considerando o volume de dados registrados em cada cadastro:

Quanto aos tipos de sanções aplicadas e registradas, passamos à visualização do gráfico abaixo:

1.1. CEIS

O Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS) foi criado inicialmente pelo Decreto 8.420, de 18.03.2015, que posteriormente foi revogado pelo Decreto 11.129, de 11.07.2022, sendo que ambos tiveram o propósito de regulamentar a Lei 12.846 ,de 01.08.2013.

Posteriormente, a Portaria CRG nº 1.332/2016 dispôs sobre as informações relativas a penalidades e acordos de leniência passíveis de serem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que deverão ser registradas e gerenciadas por meio do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD). Porém, a mesma foi revogada pela Portaria Normativa CGU nº 75, de 09.05.2023, com efeitos a partir de 01.06.2023. Essa Portaria acabou estabelecendo que as  informações relativas a penalidades e acordos de leniência passíveis de serem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) deverão ser registradas e gerenciadas por meio do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD), ficando excluídos da obrigatoriedade de uso do SIRCAD os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que atenderão ao disposto nos artigos 22 e 23 da Lei 12.846/2013, ou seja, que optarão pela utilização de sistema de registro de processos administrativos de responsabilização a ser instituído pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

O CEIS apresenta a relação de empresas e indivíduos que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. Assim, além de promover a transparência da gestão ao cidadão, o CEIS proporciona maior facilidade para checagem por parte de órgãos e entidades, por ocasião de algum processo licitatório, evitando a contratação daqueles que estiverem impedidos em razão de qualquer violação em todo o território nacional.

1.2. CNEP

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) foi igualmente criado, a princípio, pelo Decreto 8.420, de 18.03.2015, que posteriormente foi revogado pelo Decreto 11.129, de 11.07.2022, sendo que ambos tiveram o propósito de regulamentar a Lei 12.846, de 01.08.2013.

Posteriormente, a Portaria CRG nº 1.332/2016 igualmente dispôs sobre as informações relativas a penalidades e acordos de leniência passíveis de serem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que deverão ser registradas e gerenciadas por meio do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD). Porém, a mesma foi revogada pela Portaria Normativa CGU nº 75, de 09.05.2023, com efeitos a partir de 01.06.2023. Essa Portaria acabou estabelecendo que as  informações relativas a penalidades e acordos de leniência passíveis de serem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) deverão ser registradas e gerenciadas por meio do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD), ficando excluídos da obrigatoriedade de uso do SIRCAD os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que atenderão ao disposto nos artigos 22 e 23 da Lei 12.846/2013, ou seja, que optarão pela utilização de sistema de registro de processos administrativos de responsabilização a ser instituído pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram quaisquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

1.3. CEPIM

O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) foi criado pelo Decreto 7.592, de 09.03.2013.

Dessa forma, o CEPIM apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria previamente firmados.

Assim, o CEPIM permite que a Administração Pública Federal tome conhecimento da situação de impedimento de entidades sem fins lucrativos com as quais o governo tenha firmado convênios, contratos de repasse e termos de parceria, evitando que novos aportes sejam feitos se for demonstrada alguma irregularidade por parte de tais instituições.

1.4. CEAF

O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) é um banco de dados mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne informações, desde 2004, sobre os servidores civis do Poder Executivo Federal punidos com demissão (pena aplicável ao servidor público efetivo que comete infração grave no exercício do cargo e ainda se encontra nos quadros da Administração Pública), destituição (penalidade expulsiva aplicada a pessoa que ocupa somente cargo em comissão ou função comissionada, não sendo servidor público efetivo) ou cassação de aposentadoria (punição aplicada quando o servidor já está aposentado, mas é penalizado com a demissão por ato praticado enquanto se encontrava em exercício), embora o mesmo não disponibilize informações sobre funcionários públicos de empresas estatais ou de sociedades de economia mista.

O CEAF obtém suas informações diretamente do Diário Oficial da União.

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O Portal da Transparência, na esfera federal, foi desenvolvido pelo Ministério da Transparência e pela Controladoria Geral da União durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro de 2004, com o propósito inicial de dar visibilidade a aspectos financeiros relativos a todos os programas e ações do governo federal.

Qualquer indivíduo ou empresa pode acessar o Portal da Transparência e ter acesso a quaisquer aspectos financeiros da administração pública federal, embora o Portal da Transparência não forneça certidões.

Ao longo dos anos foram criados alguns cadastros de organizações sancionadas por violação de leis, especialmente no que se refere a corrupção e fraudes em processos licitatórios.

Atualmente, são os seguintes os cadastros constantes do Portal da Transparência, na esfera federal, no Brasil:

NOME DO CADASTRO

DEFINIÇÃO

CEIS

Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas

CNEP

Cadastro Nacional de Empresas Punidas

CEPIM

Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas

CEAF

Cadastro de Expulsões da Administração Federal

Na data de elaboração deste artigo, ou seja, em 29.08.2023, (i) o CEIS possui 14.883 sanções e acordos de leniência e 12.494 sancionados e celebrantes de acordos de leniência registrados, (ii) o CNEP possui 776 sanções e acordos de leniência e 481 sancionados e celebrantes de acordos de leniência registrados, (iii) o CEPIM possui 4.046 sanções e acordos de leniência e 2.228 sancionados e celebrantes de acordos de leniência registrados e o (iv) CEAF possui 4.637 sanções e 3.567 sancionados registrados.

Logo, obtemos o gráfico apresentado abaixo, considerando o volume de dados registrados em cada cadastro:

Quanto aos tipos de sanções aplicadas e registradas, passamos à visualização do gráfico abaixo:

1.1. CEIS

O Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS) foi criado inicialmente pelo Decreto 8.420, de 18.03.2015, que posteriormente foi revogado pelo Decreto 11.129, de 11.07.2022, sendo que ambos tiveram o propósito de regulamentar a Lei 12.846 ,de 01.08.2013.

Posteriormente, a Portaria CRG nº 1.332/2016 dispôs sobre as informações relativas a penalidades e acordos de leniência passíveis de serem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que deverão ser registradas e gerenciadas por meio do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD). Porém, a mesma foi revogada pela Portaria Normativa CGU nº 75, de 09.05.2023, com efeitos a partir de 01.06.2023. Essa Portaria acabou estabelecendo que as  informações relativas a penalidades e acordos de leniência passíveis de serem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) deverão ser registradas e gerenciadas por meio do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD), ficando excluídos da obrigatoriedade de uso do SIRCAD os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que atenderão ao disposto nos artigos 22 e 23 da Lei 12.846/2013, ou seja, que optarão pela utilização de sistema de registro de processos administrativos de responsabilização a ser instituído pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

O CEIS apresenta a relação de empresas e indivíduos que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. Assim, além de promover a transparência da gestão ao cidadão, o CEIS proporciona maior facilidade para checagem por parte de órgãos e entidades, por ocasião de algum processo licitatório, evitando a contratação daqueles que estiverem impedidos em razão de qualquer violação em todo o território nacional.

1.2. CNEP

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) foi igualmente criado, a princípio, pelo Decreto 8.420, de 18.03.2015, que posteriormente foi revogado pelo Decreto 11.129, de 11.07.2022, sendo que ambos tiveram o propósito de regulamentar a Lei 12.846, de 01.08.2013.

Posteriormente, a Portaria CRG nº 1.332/2016 igualmente dispôs sobre as informações relativas a penalidades e acordos de leniência passíveis de serem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que deverão ser registradas e gerenciadas por meio do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD). Porém, a mesma foi revogada pela Portaria Normativa CGU nº 75, de 09.05.2023, com efeitos a partir de 01.06.2023. Essa Portaria acabou estabelecendo que as  informações relativas a penalidades e acordos de leniência passíveis de serem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) deverão ser registradas e gerenciadas por meio do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD), ficando excluídos da obrigatoriedade de uso do SIRCAD os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que atenderão ao disposto nos artigos 22 e 23 da Lei 12.846/2013, ou seja, que optarão pela utilização de sistema de registro de processos administrativos de responsabilização a ser instituído pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram quaisquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

1.3. CEPIM

O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) foi criado pelo Decreto 7.592, de 09.03.2013.

Dessa forma, o CEPIM apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria previamente firmados.

Assim, o CEPIM permite que a Administração Pública Federal tome conhecimento da situação de impedimento de entidades sem fins lucrativos com as quais o governo tenha firmado convênios, contratos de repasse e termos de parceria, evitando que novos aportes sejam feitos se for demonstrada alguma irregularidade por parte de tais instituições.

1.4. CEAF

O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) é um banco de dados mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne informações, desde 2004, sobre os servidores civis do Poder Executivo Federal punidos com demissão (pena aplicável ao servidor público efetivo que comete infração grave no exercício do cargo e ainda se encontra nos quadros da Administração Pública), destituição (penalidade expulsiva aplicada a pessoa que ocupa somente cargo em comissão ou função comissionada, não sendo servidor público efetivo) ou cassação de aposentadoria (punição aplicada quando o servidor já está aposentado, mas é penalizado com a demissão por ato praticado enquanto se encontrava em exercício), embora o mesmo não disponibilize informações sobre funcionários públicos de empresas estatais ou de sociedades de economia mista.

O CEAF obtém suas informações diretamente do Diário Oficial da União.

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