Uma dúvida muito comum para muitas pessoas, incluindo alguns profissionais do ramo do direito, é quando utilizar um contrato master de serviços e quando utilizar um contrato de prestação de serviços. Além disso, indaga-se quais seriam as principais diferenças entre estes diferentes tipos de contratos. Este artigo tem como propósito esclarecer essas e outras dúvidas, a fim de que estes contratos sejam corretamente utilizados.
Um contrato é um acordo de vontades entre duas ou mais partes, cuja finalidade é estabelecer os direitos e obrigações das partes em relação a um objeto a ser contratado entre elas. A título de exemplo, se a Empresa A vai comprar um lote de computadores da Empresa B, ela pode fazer um contrato de compra e venda ou um contrato de fornecimento de bens que estabeleça as regras para que o negócio se concretize.
Ao comprar o lote de computadores, a Empresa A precisará contratar a Empresa C para que faça a manutenção regular de todos os computadores comprados. Para tanto, devido a continuidade do serviço, a Empresa A poderá elaborar um contrato de prestação de serviços a ser assinado com a Empresa C, cujo objeto serão os serviços de manutenção por parte da Empresa C, devidamente remunerada pela Empresa A.
Por outro lado, a área de compras da Empresa A já cadastrou a Empresa D, a qual, sob demanda da Empresa A ou sempre que preciso, fornecerá acessórios de informática, como monitores, mouses, headsets, hubs de USB, teclados e assim por diante. Esse fornecimento ocorrerá quando solicitado pela Empresa A, ou seja, de forma recorrente. Essa é a hipótese ideal para a aplicabilidade do contrato master de fornecimento de bens. Se a hipótese fosse de um serviço recorrente em vez de fornecimento de bens, seria o caso de um contrato master de serviços.
O contrato master serviços ou de fornecimento de bens é, portanto, uma ferramenta muito útil para estabelecer diretrizes gerais sobre serviços ou fornecimento de bens que ocorram de forma recorrente, intermitente ou sob demanda.
Outra aplicabilidade para o contrato master é quando um mesmo prestador de serviços ou fornecedor de bens fornece, de forma recorrente, diferentes tipos de serviços ou bens. Estes podem ser, por exemplo, uma empresa de segurança, limpeza e serviços, que passa a prestar serviços esporádicos, por prazos determinados de segurança patrimonial, segurança de executivos visitantes, manobristas, limpeza de eventos e afins.
A grande vantagem do contrato master sobre a elaboração de um conjunto de contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens é que a negociação de todas as cláusulas comuns, tais como responsabilidades das partes, limitações de responsabilidade, caso fortuito ou força maior, proteção de dados, anticorrupção, notificações, novação, cessão, subcontratação etc. é feita uma única vez, em vez de se negociar tais cláusulas a cada contrato a ser assinado. Isso facilita sobremaneira a negociação, especialmente se ela for complexa ou lide com um objeto muito complexo.
O contrato master acaba sendo complementado por ordens de compra ou ordens de serviço. A ordem de compra ou ordem de serviço geralmente estabelece (i) a descrição do serviço ou do bem, (ii) o valor ou preço, (iii) forma de pagamento e o (iv) prazo de entrega. Por outro lado, nada impede que outros detalhes sejam ali acrescidos. Dessa forma, tomando o contrato master como regra geral, a ordem de compra ou a ordem de serviço sempre servirá para amparar o serviço ou o fornecimento de bem recorrente a ser provido pelo mesmo prestador de serviços ou fornecedor de bens a uma determinada empresa.
A tabela abaixo ilustra as principais características para cada caso:
Conforme identificado acima, um aspecto muito importante ao se falar de contrato master é o seu prazo. Dependendo da política de contratos da empresa e/ou da negociação feita com o prestador de serviços ou o fornecedor de bens, o prazo do contrato master geralmente tende a ser por prazo indeterminado ou por prazo determinado, com cláusula de resilição unilateral, com notificação antecipada a outra parte. O risco de tornar o prazo do contrato master determinável e sem renovação automática é, no seu decorrer, surgir uma ordem de compra ou ordem de serviço com um objeto cujo prazo de entrega seja posterior ao prazo de término do contrato master.
Em razão dessa situação citada, é igualmente importante que haja uma cláusula no contrato master estabelecendo qual que deve prevalecer se houver conflito entre o texto do contrato master e o texto da ordem de compra ou da ordem de serviço.
Outro aspecto importante a se considerar é o início de vigência do contrato master. Atualmente, torna-se cada vez mais comum a assinatura do contrato por via eletrônica, sendo que, dependendo da quantidade de partes no contrato, pode haver diferença até de semanas entre a data que consta no contrato e as datas em que as partes o assinam eletronicamente. Dessa forma, é altamente recomendável que o contrato master esclareça em um de seus parágrafos qual será a data efetiva do início da vigência do contrato. Em regra, o contrato passa a valer a partir da data que consta no mesmo.
Finalmente, o contrato master também pode ser aditado se houver necessidade de alterar alguma cláusula que possa atingir a totalidade dos serviços ou fornecimento de bens que continuarão a ser regulados por suas diretrizes.