A resolução de disputas contratuais é crucial para manter a harmonia nas relações comerciais, já que contratos formam a base de qualquer transação. Quando surgem divergências, é fundamental escolher o mecanismo mais adequado para resolver a questão de maneira eficiente e eficaz. As principais formas de resolução de disputas contratuais são: mediação, conciliação, arbitragem, dispute boards e litígios. Vale destacar que a mediação e a conciliação podem ser utilizadas tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, enquanto a arbitragem é sempre extrajudicial, como exploraremos a seguir.
Mediação e Conciliação
Os métodos amigáveis, a exemplo da mediação e da conciliação, são preferidos por sua abordagem colaborativa. A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) estabelece que a mediação é um procedimento no qual uma terceira parte imparcial ajuda as partes a chegarem a um acordo. As partes podem discutir seus interesses e necessidades, debruçando-se sobre as questões relevantes no modo cooperativo e proativo.
A mediação oferece uma vantagem significativa: flexibilidade. As partes têm maior controle sobre o desfecho e podem encontrar soluções criativas que não seriam possíveis em um tribunal. Outro aspecto importante é a confidencialidade, protegendo informações que poderiam ser divulgadas em processos públicos.
Além disso, a Lei nº 13.140/2015 estabelece princípios que o mediador deve se orientar para trazer a solução do conflito de forma eficiente, tais como a imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, informalidade e confidencialidade, entre outros princípios elencados no art. 2º da referida lei.
Na conciliação, contudo, é permitido que o conciliador sugira às partes a solução para os conflitos. Portanto, seria possível encorajar o acordo por meio de sugestões viáveis e esclarecedoras quanto aos riscos de a demanda vir a ser judicializada. A conciliação é célere e tem o acordo como objetivo, o que a distingue da mediação, que se concentra principalmente na restauração da comunicação entre as partes.
Apesar de suas semelhanças, o Código de Processo Civil (“CPC”) no art. 165 discorre sobre as diversidades de condição entre mediadores e conciliadores judiciais. O ordenamento jurídico determina que o conciliador participa principalmente nos casos em que as partes não têm relação anterior, além de que ele pode sugerir soluções aos conflitos em questão. Já o mediador atua no cenário em que as partes participantes do conflito têm uma preexistência de relação, restabelecendo o diálogo. Dessa forma, quem faz a proposta de resolução do caso são as próprias partes.
Arbitragem
A arbitragem, por sua vez, é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, oferecendo uma solução mais formal para resolver disputas. As partes em conflito concordam em submeter o litígio a um árbitro ou comitê de árbitros, o qual não pode ser recorrido e a decisão dada é legalmente vinculante. Embora seja um processo relativamente informal em comparação com procedimentos judiciais, a arbitragem oferece julgamentos rápidos e especializados para disputas técnicas.
Com a escolha da arbitragem, as partes recusam-se a recorrer ao tribunal de justiça comum e transferem a tomada de decisão para especialistas, cujas decisões são, em termos de validade legal e força coercitiva, iguais à sentença judicial. Apesar do valor elevado, este método é caracterizado por uma implementação mais rápida e agilizada do que os procedimentos de tribunal comuns, sendo assim uma boa solução para disputas complexas.
Dispute Boards
Uma alternativa emergente são os Dispute Boards, isto é, comitês de prevenção e solução de disputas. Eles são mecanismos projetados que atuam de forma contínua a resolução de disputas durante a execução do contrato. Esses comitês são compostos por especialistas imparciais que acompanham o progresso do projeto e podem intervir antes que uma disputa se torne séria.
O principal objetivo é criar um ambiente de comunicação contínua entre as partes, permitindo que potenciais conflitos sejam abordados antes que se tornem disputas formais. Isso ajuda a minimizar custos relacionados a litígios e atrasos.
Dessa forma, quando uma disputa surge, as partes podem convocar o dispute board para analisar o caso. O comitê avaliará documentos e ouvirá as partes antes de emitir uma decisão ou recomendação.
Litígios Judiciais
Uma forma alternativa de solução de conflitos, a rigor, é o Judiciário. Ele é acionado quando o contrato é desrespeitado por uma ou ambas as partes, que então não conseguem resolver a disputa de forma amigável. O problema do Judiciário é, em geral, a demora e, ao lado disso, os custos. Devido à sobrecarga do Judiciário, a decisão judicial pode levar muito mais tempo do que o esperado.
Conclusão
Diante do exposto, percebe-se que a escolha do método adequado para a resolução de disputas contratuais depende das especificidades do contrato e das relações entre as partes envolvidas. Métodos alternativos como mediação, conciliação, arbitragem e dispute boards oferecem soluções eficientes que podem evitar o desgaste do litígio judicial, promovendo uma resolução mais rápida e satisfatória para todos os envolvidos.