Resolução de disputas contratuais: escolhendo o mecanismo certo

October 16, 2024

A resolução de disputas contratuais é crucial para manter a harmonia nas relações comerciais, já que contratos formam a base de qualquer transação. Quando surgem divergências, é fundamental escolher o mecanismo mais adequado para resolver a questão de maneira eficiente e eficaz. As principais formas de resolução de disputas contratuais são: mediação, conciliação, arbitragem, dispute boards e litígios. Vale destacar que a mediação e a conciliação podem ser utilizadas tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, enquanto a arbitragem é sempre extrajudicial, como exploraremos a seguir.

Mediação e Conciliação

Os métodos amigáveis, a exemplo da mediação e da conciliação, são preferidos por sua abordagem colaborativa. A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) estabelece que a mediação é um procedimento no qual uma terceira parte imparcial ajuda as partes a chegarem a um acordo. As partes podem discutir seus interesses e necessidades, debruçando-se sobre as questões relevantes no modo cooperativo e proativo.

A mediação oferece uma vantagem significativa: flexibilidade. As partes têm maior controle sobre o desfecho e podem encontrar soluções criativas que não seriam possíveis em um tribunal. Outro aspecto importante é a confidencialidade, protegendo informações que poderiam ser divulgadas em processos públicos.

Além disso, a Lei nº 13.140/2015 estabelece princípios que o mediador deve se orientar para trazer a solução do conflito de forma eficiente, tais como a imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, informalidade e confidencialidade, entre outros princípios elencados no art. 2º da referida lei.

Na conciliação, contudo, é permitido que o conciliador sugira às partes a solução para os conflitos. Portanto, seria possível encorajar o acordo por meio de sugestões viáveis e esclarecedoras quanto aos riscos de a demanda vir a ser judicializada. A conciliação é célere e tem o acordo como objetivo, o que a distingue da mediação, que se concentra principalmente na restauração da comunicação entre as partes.

Apesar de suas semelhanças, o Código de Processo Civil (“CPC”) no art. 165 discorre sobre as diversidades de condição entre mediadores e conciliadores judiciais. O ordenamento jurídico determina que o conciliador participa principalmente nos casos em que as partes não têm relação anterior, além de que ele pode sugerir soluções aos conflitos em questão. Já o mediador atua no cenário em que as partes participantes do conflito têm uma preexistência de relação, restabelecendo o diálogo. Dessa forma, quem faz a proposta de resolução do caso são as próprias partes.

Arbitragem

A arbitragem, por sua vez, é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, oferecendo uma solução mais formal para resolver disputas. As partes em conflito concordam em submeter o litígio a um árbitro ou comitê de árbitros, o qual não pode ser recorrido e a decisão dada é legalmente vinculante. Embora seja um processo relativamente informal em comparação com procedimentos judiciais, a arbitragem oferece julgamentos rápidos e especializados para disputas técnicas.

Com a escolha da arbitragem, as partes recusam-se a recorrer ao tribunal de justiça comum e transferem a tomada de decisão para especialistas, cujas decisões são, em termos de validade legal e força coercitiva, iguais à sentença judicial. Apesar do valor elevado, este método é caracterizado por uma implementação mais rápida e agilizada do que os procedimentos de tribunal comuns, sendo assim uma boa solução para disputas complexas.

Dispute Boards

Uma alternativa emergente são os Dispute Boards, isto é, comitês de prevenção e solução de disputas. Eles são mecanismos projetados que atuam de forma contínua a resolução de disputas durante a execução do contrato. Esses comitês são compostos por especialistas imparciais que acompanham o progresso do projeto e podem intervir antes que uma disputa se torne séria.

O principal objetivo é criar um ambiente de comunicação contínua entre as partes, permitindo que potenciais conflitos sejam abordados antes que se tornem disputas formais. Isso ajuda a minimizar custos relacionados a litígios e atrasos.

Dessa forma, quando uma disputa surge, as partes podem convocar o dispute board para analisar o caso. O comitê avaliará documentos e ouvirá as partes antes de emitir uma decisão ou recomendação.

Litígios Judiciais

Uma forma alternativa de solução de conflitos, a rigor, é o Judiciário. Ele é acionado quando o contrato é desrespeitado por uma ou ambas as partes, que então não conseguem resolver a disputa de forma amigável. O problema do Judiciário é, em geral, a demora e, ao lado disso, os custos. Devido à sobrecarga do Judiciário, a decisão judicial pode levar muito mais tempo do que o esperado.

Conclusão

Diante do exposto, percebe-se que a escolha do método adequado para a resolução de disputas contratuais depende das especificidades do contrato e das relações entre as partes envolvidas. Métodos alternativos como mediação, conciliação, arbitragem e dispute boards oferecem soluções eficientes que podem evitar o desgaste do litígio judicial, promovendo uma resolução mais rápida e satisfatória para todos os envolvidos.

RECENT POSTS

LINKEDIN FEED

Newsletter

Register your email and receive our updates

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

FOLLOW US ON SOCIAL MEDIA

Newsletter

Register your email and receive our updates-

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

FOLLOW US ON SOCIAL MEDIA

Licks Attorneys' Government Affairs & International Relations Blog

Doing Business in Brazil: Political and economic landscape

Licks Attorneys' COMPLIANCE Blog

Resolução de disputas contratuais: escolhendo o mecanismo certo

No items found.

A resolução de disputas contratuais é crucial para manter a harmonia nas relações comerciais, já que contratos formam a base de qualquer transação. Quando surgem divergências, é fundamental escolher o mecanismo mais adequado para resolver a questão de maneira eficiente e eficaz. As principais formas de resolução de disputas contratuais são: mediação, conciliação, arbitragem, dispute boards e litígios. Vale destacar que a mediação e a conciliação podem ser utilizadas tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, enquanto a arbitragem é sempre extrajudicial, como exploraremos a seguir.

Mediação e Conciliação

Os métodos amigáveis, a exemplo da mediação e da conciliação, são preferidos por sua abordagem colaborativa. A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) estabelece que a mediação é um procedimento no qual uma terceira parte imparcial ajuda as partes a chegarem a um acordo. As partes podem discutir seus interesses e necessidades, debruçando-se sobre as questões relevantes no modo cooperativo e proativo.

A mediação oferece uma vantagem significativa: flexibilidade. As partes têm maior controle sobre o desfecho e podem encontrar soluções criativas que não seriam possíveis em um tribunal. Outro aspecto importante é a confidencialidade, protegendo informações que poderiam ser divulgadas em processos públicos.

Além disso, a Lei nº 13.140/2015 estabelece princípios que o mediador deve se orientar para trazer a solução do conflito de forma eficiente, tais como a imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, informalidade e confidencialidade, entre outros princípios elencados no art. 2º da referida lei.

Na conciliação, contudo, é permitido que o conciliador sugira às partes a solução para os conflitos. Portanto, seria possível encorajar o acordo por meio de sugestões viáveis e esclarecedoras quanto aos riscos de a demanda vir a ser judicializada. A conciliação é célere e tem o acordo como objetivo, o que a distingue da mediação, que se concentra principalmente na restauração da comunicação entre as partes.

Apesar de suas semelhanças, o Código de Processo Civil (“CPC”) no art. 165 discorre sobre as diversidades de condição entre mediadores e conciliadores judiciais. O ordenamento jurídico determina que o conciliador participa principalmente nos casos em que as partes não têm relação anterior, além de que ele pode sugerir soluções aos conflitos em questão. Já o mediador atua no cenário em que as partes participantes do conflito têm uma preexistência de relação, restabelecendo o diálogo. Dessa forma, quem faz a proposta de resolução do caso são as próprias partes.

Arbitragem

A arbitragem, por sua vez, é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, oferecendo uma solução mais formal para resolver disputas. As partes em conflito concordam em submeter o litígio a um árbitro ou comitê de árbitros, o qual não pode ser recorrido e a decisão dada é legalmente vinculante. Embora seja um processo relativamente informal em comparação com procedimentos judiciais, a arbitragem oferece julgamentos rápidos e especializados para disputas técnicas.

Com a escolha da arbitragem, as partes recusam-se a recorrer ao tribunal de justiça comum e transferem a tomada de decisão para especialistas, cujas decisões são, em termos de validade legal e força coercitiva, iguais à sentença judicial. Apesar do valor elevado, este método é caracterizado por uma implementação mais rápida e agilizada do que os procedimentos de tribunal comuns, sendo assim uma boa solução para disputas complexas.

Dispute Boards

Uma alternativa emergente são os Dispute Boards, isto é, comitês de prevenção e solução de disputas. Eles são mecanismos projetados que atuam de forma contínua a resolução de disputas durante a execução do contrato. Esses comitês são compostos por especialistas imparciais que acompanham o progresso do projeto e podem intervir antes que uma disputa se torne séria.

O principal objetivo é criar um ambiente de comunicação contínua entre as partes, permitindo que potenciais conflitos sejam abordados antes que se tornem disputas formais. Isso ajuda a minimizar custos relacionados a litígios e atrasos.

Dessa forma, quando uma disputa surge, as partes podem convocar o dispute board para analisar o caso. O comitê avaliará documentos e ouvirá as partes antes de emitir uma decisão ou recomendação.

Litígios Judiciais

Uma forma alternativa de solução de conflitos, a rigor, é o Judiciário. Ele é acionado quando o contrato é desrespeitado por uma ou ambas as partes, que então não conseguem resolver a disputa de forma amigável. O problema do Judiciário é, em geral, a demora e, ao lado disso, os custos. Devido à sobrecarga do Judiciário, a decisão judicial pode levar muito mais tempo do que o esperado.

Conclusão

Diante do exposto, percebe-se que a escolha do método adequado para a resolução de disputas contratuais depende das especificidades do contrato e das relações entre as partes envolvidas. Métodos alternativos como mediação, conciliação, arbitragem e dispute boards oferecem soluções eficientes que podem evitar o desgaste do litígio judicial, promovendo uma resolução mais rápida e satisfatória para todos os envolvidos.

No items found.