O ano de 2020, assolado pela pandemia de Covid-19, passou. Os países europeus padeceram em meio à propagação do coronavírus, com Itália, Espanha, Reino Unido e França destacando-se negativamente durante a primeira onda. Posteriormente, ao chegar a segunda onda, o Reino Unido e Portugal lideraram em número de infecções, inclusive constatando uma nova cepa de vírus ainda mais contagiosa.
A despeito das mazelas e do sofrimento causado pela doença, as autoridades de gestão e controle de proteção de dados pessoais não dormiram no ponto. Ao final dos 12 meses, os países-membros do Espaço Econômico Europeu (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Checa, Romênia e Suécia) e mais o Reino Unido – já fora do EEE, após o Brexit, mas ainda com processos sob a Lei Europeia de Proteção de Dados (GDPR) –, totalizaram a aplicação de 323 (trezentos e vinte e três) penalidades, resultando no valor de € 170.329.328,00 (cento e setenta milhões, trezentos e vinte e nove mil e trezentos e vinte e oito euros).
A partir dos dados acima expostos é possível visualizar o gráfico abaixo, do qual deduz-se que a pandemia afetou dramaticamente a economia e a atuação das autoridades nacionais de proteção de dados pessoais dos respectivos países, com queda acentuada no número e no valor das penalidades nos meses de março, abril e maio, quando houve lockdown em diversos países europeus. Quando a pandemia pareceu retroceder, vislumbrou-se uma maior atuação por parte das autoridades nacionais de proteção de dados pessoais, especialmente nos meses de junho e julho. Com a chegada da segunda onda, nova redução significativa na quantidade e valor das penalidades em agosto e setembro. Outubro registrou um aumento significativo de valor das penalidades, especialmente pelas autuações feitas pela Information Comissioner’s Office (ICO) do Reino Unido sobre a British Airways, no valor de € 22.046.000,00, e sobre a Marriott International Inc, no valor de € 20.450.000,00; também pela Hamburgische Beauftragte für Datenschutz und Informationsfreiheit (HmbBfDI), da Alemanha, sobre a H&M Hennes & Mauritz Online Shop A.B. & Co. KG, no valor de € 35.258.708,00. Novembro e dezembro foram meses em que as autoridades intensificaram a quantidade de autuações (29 e 46, respectivamente), embora os valores das penalidades não fossem tão significativos.
Um dado relevante a se considerar é a importância entre os totais de 2019 e de 2020. Em 2019, as autuações aplicadas pelas autoridades nacionais de proteção de dados dos países do EEE e do Reino Unido totalizaram 144 (cento e quarenta e quatro) penalidades, resultando no valor de € 86.859.914,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e novecentos e quatorze euros).
Por fim, é importante salientar que, apesar da pandemia, as autoridades nacionais de proteção de dados do EEE e do Reino Unido mais do que dobraram o valor e a quantidade de penalidades em 2020, em relação aos totais apurados em 2019.