Implicações legais das assinaturas digitais em contratos

September 23, 2024

A pandemia deflagrada em 2020 e as inovações tecnológicas trouxeram maior aceitação das plataformas de assinatura digital. Essa mudança diminuiu consideravelmente a burocracia em diversos departamentos, assim como facilitou os trâmites e otimizou a aplicação do tempo e do capital financeiro. A assinatura digital, a qual é a versão eletrônica de uma assinatura manuscrita, surge através de um processo criptográfico que vincula a organização da identidade de uma pessoa em um documento ou uma mensagem eletrônica. Essa forma é única, difícil de replicar, além de ser muito segura. Não obstante, a generalização do uso da assinatura digital trouxe junto ainda uma grande quantidade de implicações jurídicas que merecem ser ponderadas.

Contexto Legal das Assinaturas Digitais no Brasil

No Brasil, as assinaturas digitais estão asseguradas, principalmente, pela Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2/2001”) e pela Lei nº 14.063 (“Lei nº 14.063/23”) de 23 de setembro de 2023. A MP nº 2.200-2/2001 criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), um sistema que garante a autenticidade e integridade das informações trocadas eletronicamente. Esta medida estabelece que documentos eletrônicos, com a assinatura digital nos moldes das normas da ICP-Brasil, têm a mesma validade jurídica que os documentos assinados em papel. Este passo é relevante na construção da segurança jurídica das transações eletrônicas, fornecendo estímulos para a sua adoção em diversos setores. É importante destacar que o ICP-Brasil é o órgão responsável por assegurar a autenticidade, integridade e validade de transações eletrônicas, documentos digitais e aplicações que utilizam certificados digitais.

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da MP nº 2.200-2/2001 se destacam:

“§1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários […]” “§2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.

A Lei nº 14.063/20, por sua vez, regulamenta a aplicação das assinaturas digitais em conexão com o poder público e fixa regras para o emprego das assinaturas eletrônicas nos contatos entre as pessoas e as instituições privadas, bem como entre os órgãos e as entidades públicas. O objetivo é garantir que as assinaturas digitais sejam utilizadas de forma eficaz e segura, promovendo a confiança nas transações eletrônicas e a desburocratização dos processos administrativos.

Ainda, a promulgação da Lei nº 14.620, de 14 de julho de 2023, trouxe uma atualização importante ao Código de Processo Civil. O novo parágrafo do art. 784 reconhece a validade de títulos executivos eletrônicos assinados por qualquer tipo de assinatura eletrônica permitida por lei, dispensando a necessidade de testemunhas, desde que a integridade do documento tenha sido assegurada por um prestador de serviços confiável. Isso reafirma a equivalência legal das assinaturas simples e avançadas com as realizadas por meio da ICP-Brasil, garantindo maior segurança jurídica ao uso das assinaturas eletrônicas.

Desafios e Riscos Associados

Apesar dos benefícios, a implementação de assinaturas digitais também apresenta desafios e riscos que devem ser considerados. Entre os principais estão:

  • Validade Legal: A adoção das assinaturas digitais varia entre jurisdições e categorias de contrato. Em certas circunstâncias, especialmente em transações complexas ou que exigem formalidades específicas, a validade legal das assinaturas digitais pode ser impugnada. Portanto, é essencial que as entidades envolvidas conheçam as leis que lhes são aplicáveis em suas jurisdições.
  • Autenticação e Falsificação: Embora as assinaturas digitais sejam mais seguras do que as assinaturas manuscritas, o risco de falsificação ainda existe. A autenticidade da assinatura pode ser contestada, exigindo que as partes apresentem provas daquilo que foi assinado. Isso pode levar a disputas legais e atrasos, especialmente se não houver um sistema robusto de autenticação em vigor.
  • Segurança de Dados: A segurança dos dados é uma preocupação de sempre. É fundamental escolher provedores de assinatura digital com medidas robustas de segurança, como autenticação de dois fatores e criptografia. Vazamentos de dados ou violação da segurança podem expor informações confidenciais e resultar em prejuízos legais e financeiros severos.
  • Aceitação do Usuário: A resistência à mudança é um desafio comum. Alguns usuários poderão ter relutância em adotar assinaturas digitais por questões do domínio da segurança, falta de familiaridade ou preferência por processos tradicionais. Para vencer essa resistência, é importante fornecer o treinamento e suporte corretos, ajudando os usuários a se sentirem mais confortáveis com a nova tecnologia.

Considerações Finais

A implementação de assinaturas digitais representa uma evolução significativa na forma como os negócios são conduzidos, oferecendo eficiência e segurança. Contudo, sua adoção deve ser acompanhada de uma compreensão clara das implicações legais e das melhores práticas para garantir sua validade e integridade. As empresas devem garantir que os provedores de assinatura digital atendam a padrões de segurança e privacidade, assim como desenvolver políticas e procedimentos claros para o uso de assinaturas digitais.

Além disso, é fundamental manter registros completos e precisos de todas as transações de assinatura digital, garantindo que haja uma trilha de auditoria clara e acessível em caso de disputas. Com a regulamentação adequada e a conscientização sobre os riscos, as empresas podem aproveitar ao máximo os benefícios das assinaturas digitais, transformando a maneira como interagem e realizam transações no ambiente digital.

Em síntese, as assinaturas digitais não apenas simplificam processos, mas também promovem uma nova era de eficiência e segurança nas transações comerciais. À medida que mais empresas e instituições adotam essa tecnologia, o futuro das assinaturas digitais parece promissor, com a possibilidade de criar um ambiente de negócios mais ágil, transparente e sustentável.

RECENT POSTS

LINKEDIN FEED

Newsletter

Register your email and receive our updates

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

FOLLOW US ON SOCIAL MEDIA

Newsletter

Register your email and receive our updates-

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.

FOLLOW US ON SOCIAL MEDIA

Licks Attorneys' Government Affairs & International Relations Blog

Doing Business in Brazil: Political and economic landscape

Licks Attorneys' COMPLIANCE Blog

Implicações legais das assinaturas digitais em contratos

No items found.

A pandemia deflagrada em 2020 e as inovações tecnológicas trouxeram maior aceitação das plataformas de assinatura digital. Essa mudança diminuiu consideravelmente a burocracia em diversos departamentos, assim como facilitou os trâmites e otimizou a aplicação do tempo e do capital financeiro. A assinatura digital, a qual é a versão eletrônica de uma assinatura manuscrita, surge através de um processo criptográfico que vincula a organização da identidade de uma pessoa em um documento ou uma mensagem eletrônica. Essa forma é única, difícil de replicar, além de ser muito segura. Não obstante, a generalização do uso da assinatura digital trouxe junto ainda uma grande quantidade de implicações jurídicas que merecem ser ponderadas.

Contexto Legal das Assinaturas Digitais no Brasil

No Brasil, as assinaturas digitais estão asseguradas, principalmente, pela Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2/2001”) e pela Lei nº 14.063 (“Lei nº 14.063/23”) de 23 de setembro de 2023. A MP nº 2.200-2/2001 criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), um sistema que garante a autenticidade e integridade das informações trocadas eletronicamente. Esta medida estabelece que documentos eletrônicos, com a assinatura digital nos moldes das normas da ICP-Brasil, têm a mesma validade jurídica que os documentos assinados em papel. Este passo é relevante na construção da segurança jurídica das transações eletrônicas, fornecendo estímulos para a sua adoção em diversos setores. É importante destacar que o ICP-Brasil é o órgão responsável por assegurar a autenticidade, integridade e validade de transações eletrônicas, documentos digitais e aplicações que utilizam certificados digitais.

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da MP nº 2.200-2/2001 se destacam:

“§1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários […]” “§2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.

A Lei nº 14.063/20, por sua vez, regulamenta a aplicação das assinaturas digitais em conexão com o poder público e fixa regras para o emprego das assinaturas eletrônicas nos contatos entre as pessoas e as instituições privadas, bem como entre os órgãos e as entidades públicas. O objetivo é garantir que as assinaturas digitais sejam utilizadas de forma eficaz e segura, promovendo a confiança nas transações eletrônicas e a desburocratização dos processos administrativos.

Ainda, a promulgação da Lei nº 14.620, de 14 de julho de 2023, trouxe uma atualização importante ao Código de Processo Civil. O novo parágrafo do art. 784 reconhece a validade de títulos executivos eletrônicos assinados por qualquer tipo de assinatura eletrônica permitida por lei, dispensando a necessidade de testemunhas, desde que a integridade do documento tenha sido assegurada por um prestador de serviços confiável. Isso reafirma a equivalência legal das assinaturas simples e avançadas com as realizadas por meio da ICP-Brasil, garantindo maior segurança jurídica ao uso das assinaturas eletrônicas.

Desafios e Riscos Associados

Apesar dos benefícios, a implementação de assinaturas digitais também apresenta desafios e riscos que devem ser considerados. Entre os principais estão:

  • Validade Legal: A adoção das assinaturas digitais varia entre jurisdições e categorias de contrato. Em certas circunstâncias, especialmente em transações complexas ou que exigem formalidades específicas, a validade legal das assinaturas digitais pode ser impugnada. Portanto, é essencial que as entidades envolvidas conheçam as leis que lhes são aplicáveis em suas jurisdições.
  • Autenticação e Falsificação: Embora as assinaturas digitais sejam mais seguras do que as assinaturas manuscritas, o risco de falsificação ainda existe. A autenticidade da assinatura pode ser contestada, exigindo que as partes apresentem provas daquilo que foi assinado. Isso pode levar a disputas legais e atrasos, especialmente se não houver um sistema robusto de autenticação em vigor.
  • Segurança de Dados: A segurança dos dados é uma preocupação de sempre. É fundamental escolher provedores de assinatura digital com medidas robustas de segurança, como autenticação de dois fatores e criptografia. Vazamentos de dados ou violação da segurança podem expor informações confidenciais e resultar em prejuízos legais e financeiros severos.
  • Aceitação do Usuário: A resistência à mudança é um desafio comum. Alguns usuários poderão ter relutância em adotar assinaturas digitais por questões do domínio da segurança, falta de familiaridade ou preferência por processos tradicionais. Para vencer essa resistência, é importante fornecer o treinamento e suporte corretos, ajudando os usuários a se sentirem mais confortáveis com a nova tecnologia.

Considerações Finais

A implementação de assinaturas digitais representa uma evolução significativa na forma como os negócios são conduzidos, oferecendo eficiência e segurança. Contudo, sua adoção deve ser acompanhada de uma compreensão clara das implicações legais e das melhores práticas para garantir sua validade e integridade. As empresas devem garantir que os provedores de assinatura digital atendam a padrões de segurança e privacidade, assim como desenvolver políticas e procedimentos claros para o uso de assinaturas digitais.

Além disso, é fundamental manter registros completos e precisos de todas as transações de assinatura digital, garantindo que haja uma trilha de auditoria clara e acessível em caso de disputas. Com a regulamentação adequada e a conscientização sobre os riscos, as empresas podem aproveitar ao máximo os benefícios das assinaturas digitais, transformando a maneira como interagem e realizam transações no ambiente digital.

Em síntese, as assinaturas digitais não apenas simplificam processos, mas também promovem uma nova era de eficiência e segurança nas transações comerciais. À medida que mais empresas e instituições adotam essa tecnologia, o futuro das assinaturas digitais parece promissor, com a possibilidade de criar um ambiente de negócios mais ágil, transparente e sustentável.

No items found.