Em 28 de junho de 2024, a Starbucks Corporation, empresa voltada para o setor alimentício e especialmente para o mercado de produtos à base de café, após tentativas frustradas de solução extrajudicial, ajuizou uma ação perante o Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul de Nova York em face de Brandpat, LLC, empresa que atua no mercado como Starbuds Flowers e é voltada para o mercado de produtos de cannabis. A questão central do caso envolve a violação dos direitos marcários e autorais1, 2, 3 e 4 da Starbucks Corporation, assim como de seus sinais distintivos, dentre os quais destacam-se os seguintes, que são protegidos nos Estados Unidos por meio de direitos autorais e marcários:
Assim, a empresa estaria violando seus direitos por utilizar a marca STARBUDS e o seguinte logotipo em suas atividades de comércio de produtos de cannabis:
Nesse sentido, argumentou a Starbucks, entre outros pontos, ser nítida a semelhança entre os sinais, tanto em relação aos elementos nominativos como figurativos:
Como argumento de defesa foi sustentada a diferença entre os setores de mercado: setor alimentício x produtos de cannabis. Porém, a rede de cafeterias sustentou também o risco de diluição, bem como de prejuízo à reputação de sua marca famosa, tendo em vista a tentativa de a Starbuds Flowers associar sua marca à Starbucks8 e 9. Assim, caso essas alegações sejam consideradas procedentes, o fato de as empresas serem voltadas para mercados distintos não será capaz de afastar a violação dos direitos do Starbucks.
Um outro ponto que se encontra presente neste caso é a questão da paródia10 e 11. No entanto, como tivemos a oportunidade de destacar no artigo “Caso ‘Dungeons and Dragons’ x ‘Dungeons and Drag Queens’ e a Paródia em Matéria Marcária”, a Suprema Corte dos Estados Unidos se pronunciou no caso Jack Daniel’s Properties, Inc. v. VIP Products LLC no sentido de que a marca de paródia está sujeita à análise da possibilidade de confusão12 e 13 e:
Assim, considerando que, de acordo com as informações contidas nos autos, a Starbuds Flowers utiliza a marca STARBUDS para identificar seus produtos, alegar a possibilidade de uso desse sinal com base em paródia parece ser um argumento questionável.
Independentemente do resultado da ação judicial, esse caso serve como exemplo aos titulares de direitos de Propriedade Intelectual. Isso porque, ao zelar por seus ativos, o titular demonstra aos concorrentes, ao mercado e ao público em geral que está vigilante e não permitirá que potenciais violações aos seus direitos ocorram sem que sejam tomadas as devidas medidas de defesa. Isso reforça sua posição no mercado e o protege contra o enfraquecimento de seus ativos.
Portanto, recomenda-se que os titulares de direitos de Propriedade Intelectual evitem ser tolerantes com atitudes de terceiros que potencialmente violem seus direitos. Mesmo que, em um primeiro momento, a eventual violação pareça insignificante, mais à frente poderá se mostrar danosa, além de servir como precedente para que outros se aproveitem da inação do titular como suposta justificativa para infringir direitos.