Existe uma crescente preocupação em âmbito global com a proteção dos dados pessoais de seus titulares, considerando o galopante avanço tecnológico que universaliza informações geograficamente e que, podendo causar impactos consideráveis na vida dos cidadãos. O Brasil, seguindo a tendência global, sancionou sua Lei Geral de Proteção de Dados em agosto de 2018, tendo esta entrado em vigor em setembro de 2020, à exceção de suas penalidades, que somente entraram em vigor em agosto de 2021.
Em 19.05.2024, elaboramos um artigo sobre o mapeamento das leis de proteção de dados pessoais pelo mundo com base em dados fornecidos pela UNCTAD (United Nations Conference on Trade and Development), quando foi identificado o mapa abaixo:
Pouco mais de quatro anos se passaram e o mapa teve algumas mudanças, conforme podemos identificar em sua versão atualizada abaixo:
De saída, já podemos identificar que países que possuíam projetos de lei de proteção de dados em andamento na época, já possuem agora leis de proteção de dados consolidadas, como é o caso da Rússia, da Uganda, de Botswana e do Zimbabwe. Por outro lado, países que não possuíam legislação alguma passaram a ter projetos de lei, como é o caso da Etiópia. E, finalmente, países que não possuíam legislação alguma ou onde não havia dados a respeito, passaram a ter uma lei de proteção de dados consolidada, como é o caso da Guatemala, da República Democrática do Congo, do Egito e de Camarões.
Atualmente, são pouquíssimos os países que sequer possuem projetos de lei de proteção a dados pessoais, sendo possível citá-los, de forma rápida, nominalmente: Venezuela, Cuba, Líbia, Sudão, República Centro Africana, Eritréia, Libéria, Serra Leoa, Guiné-Bissau, Burundi, Síria, Afeganistão, Sri Lanka, Bangladesh, Brunei, Timor Leste e Papua Nova Guiné.
Ademais, são igualmente raros os países que não disponibilizam informações a respeito da existência ou não de legislações internas de proteção de dados pessoais, ou seja: Guyana Francesa, Sahara Ocidental, Moçambique, Somália, Sudão do Sul, Congo, Coréia do Norte e Vaticano.
Dessa forma, passamos a contar com o seguinte cenário mundial:
1. Américas (35 países)
2. Europa (45 países)
3. Ásia-Pacífico (60 países)
4. África (54 países)
5. Países Menos Desenvolvidos (46 países)
6. Ilhas (38 países)
Em tempos de inteligência artificial, o panorama acima deixa claro que os países se conscientizam cada vez mais em estabelecer garantias para que os dados de todos sejam usados de maneira adequada e justa. Além disso, se concientizam do dever, especialmente de pessoas jurídicas, em proteger os respectivos dados.
Enquanto algumas legislações, como a brasileira e as europeias, fundamentam o tratamento dos dados pessoais no enquadramento de bases legais, outras legislações como as vigentes em alguns estados dos Estados Unidos, protegem os titulares de dados, tão somente com respeito à comercialização de seus dados pessoais.
Finalmente, é importante salientar que a recente regulação do uso da inteligência artificial pela União Europeia é um importante passo a ser observado pelas demais nações na regulação de situações que igualmente podem impactar o titular de dados pessoais.