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April 26, 2021
No dia 8 de abril foi realizado o webinar “LGPD – Vazamentos de Dados e primeiras decisões”, ministrado por Douglas Leite, sócio, e Flávio Buzanovsky e Angela Fonseca, advogados e especialistas em proteção de dados. O evento abordou o impacto dos vazamentos de dados sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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April 19, 2021
Com o desenvolvimento do marketing digital, muitas iniciativas levam em consideração a promoção feita por meio de e-mail, utilizando um mailing list, porém sem levar em consideração eventuais restrições impostas por legislações anti-spam.
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Quem Somos
O blog Licks Attorneys Compliance fornece atualizações regulares e esclarecedoras sobre Ética e Compliance. As postagens são de autoria de Alexandre Dalmasso, sócio do escritório. O Licks Attorneys é um escritório de advocacia brasileiro renomado, especializado em Propriedade Intelectual e reconhecido por seu sucesso em lidar com grandes e estratégicos cases no país.
O Governador do Estado de São Paulo – João Agripino da Costa Doria Junior – mais conhecido como João Doria – sancionou, em 01 de dezembro de 2020, o Projeto de Lei Estadual nº 1212/2019 de autoria do Deputado Estadual Alex de Madureira, como é conhecido, já que seu nome é Alexander Muniz de Oliveira, sendo nascido em Piracicaba-SP e filiado ao Partido Social Democrático – PSD.
Segundo o dicionário Merriam-Webster, spam significa mensagens geralmente comerciais não solicitadas (como e-mails, mensagens de texto ou postagens na Internet) enviadas para um grande número de destinatários ou postadas em um grande número de lugares. É bem verdade, que o meio mais comum de tráfego de spams é pelo correio eletrônico ou e-mail, embora possa haver spams por aplicativos de mensagens de texto, telefone, blogs, redes sociais e até correspondência em papel.
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) veio normatizar a proteção dos dados pessoais dos indivíduos por terceiros, sejam esses outros indivíduos, empresas ou governo, desde que com finalidade comercial e exercendo uma atividade econômica.
A Pfizer Inc. ajuizou um processo em 26 de junho de 2020, segundo a Reuters, para exigir que o governo federal a permita ajudar os beneficiários do programa federal de saúde Medicare a pagar dois medicamentos para tratar uma doença cardíaca rara e às vezes fatal, e que custam US$ 225.000 por ano.
A corrupção é um tema que sempre desperta atenção da mídia e da sociedade, assemelhando-se a um câncer metastático, em que uma célula solta na corrente sanguínea irá eclodir como um novo tumor, a qualquer momento, em algum lugar.
Recentemente, foi veiculado um comercial na TV aberta feito por uma empresa de transporte por aplicativo, quando ela aproveitava para informar ao público em geral o fato de ser a primeira e única empresa do setor certificada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com respeito ao quesito segurança.
Essa pergunta deveria ser feita internamente em uma empresa, mas que, na grande maioria dos casos é postergada ou até mesmo simplesmente ignorada, até o momento em que um agente de governo precise avaliar o programa de compliance da referida empresa.
O Departamento de Justiça norte-americano (US DOJ), por meio de sua Divisão Criminal, Unidade de Fraude na Saúde, dentro do seu Programa Regional dos Apalaches de Combate de Fraude na Saúde e Prescrição de Opioides (ARPO), em conjunto com seus principais parceiros, ou seja, 43 Gabinetes de Procuradores Gerais, HHS-OIG, FBI e DEA, anunciou o combate a maior fraude ocorrida até hoje, nos Estados Unidos, na área da saúde.
A Circular BACEN 3.978, de 23 de janeiro de 2020, criada para regulamentar a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) visando a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998) e de financiamento do terrorismo (Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016), entrou em vigor em 1º de outubro.
O Data Protection Officer – DPO, assim designado nos termos da GDPR – General Data Protection Regulation, lei de proteção de dados que entrou em vigor na União Europeia em 25 de março de 2018, recebeu o curioso título de “Encarregado”, de acordo com a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, publicada em 15 de agosto de 2018, cuja vigência iniciou-se apenas em 18 de setembro de 2020.
A União Europeia lançou em abril de 2018 uma proposta para a criação de uma Diretriz a fim de uniformizar as regras de proteção ao denunciante (whistleblower) e sinalizar a devida proteção que lhe deve ser dada ao denunciar uma irregularidade cometida por uma empresa.
O conceito de funcionário público estrangeiro, segundo a lei anticorrupção norte-americana – FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), sempre foi um aspecto sui generis da norma, considerando a sua amplitude em comparação com as normas locais, nos demais países.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, aguardando tão somente a sanção ou o veto do presidente à conversão em lei da Medida Provisória 959/2020, irá disciplinar a proteção de dados pessoais de indivíduos, com um nível de detalhe nunca antes alcançado por qualquer outra lei local.
No dia 27 de agosto foi realizado o webinar “FCPA Review 2019”, ministrado pelo sócio Alexandre Dalmasso.
No dia 25 de agosto foi realizado o webinar “LGPD – Lições aprendidas com a GDPR europeia”, ministrado por três advogados: Alexandre Dalmasso, sócio responsável pela área de Ética e Compliance; Douglas Leite e Flavio Buzanovsky especialistas em LGPD.
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