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April 26, 2021
No dia 8 de abril foi realizado o webinar “LGPD – Vazamentos de Dados e primeiras decisões”, ministrado por Douglas Leite, sócio, e Flávio Buzanovsky e Angela Fonseca, advogados e especialistas em proteção de dados. O evento abordou o impacto dos vazamentos de dados sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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April 19, 2021
Com o desenvolvimento do marketing digital, muitas iniciativas levam em consideração a promoção feita por meio de e-mail, utilizando um mailing list, porém sem levar em consideração eventuais restrições impostas por legislações anti-spam.
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Quem Somos
O blog Licks Attorneys Compliance fornece atualizações regulares e esclarecedoras sobre Ética e Compliance. As postagens são de autoria de Alexandre Dalmasso, sócio do escritório. O Licks Attorneys é um escritório de advocacia brasileiro renomado, especializado em Propriedade Intelectual e reconhecido por seu sucesso em lidar com grandes e estratégicos cases no país.
A Agência Anticorrupção Francesa – AFA editou há aproximadamente 1 ano, um guia sobre presentes e entretenimento a fim de orientar as empresas, fundações e associações a estabelecer regras seguras a respeito desse tema.
A lei brasileira anticorrupção – Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013, conhecida no exterior como “Clean Company Act”, trouxe um instrumento importante para auxiliar as autoridades na investigação e prospecção de provas, chamado acordo de leniência.
A Lei de Licitações – Lei 8.666/93 – estabelece em seu Art. 87 as sanções que podem ser aplicáveis àqueles que não cumprirem com os contratos administrativos decorrentes do objeto licitado.
Apesar da pandemia da Covid-19, que acaba atraindo aatenção de todo o mundo, os assuntos relacionados à proteção de dados pessoaisdespertam o interesse de muitas pessoas, especialmente aqui no Brasil, devido àentrada em vigor da LGPD, cuja vigência, nesse momento, ficou adiada pela Medida Provisória 959 de 29 de abril de 2020, para 03 de maio de 2021.
No dia 22 de julho, às 15h, foi realizado o webinar ''LGPD e o Impacto na Área de Cuidados com a Saúde”, ministrado por quatro advogados: Alexandre Dalmasso, sócio responsável pela área de Ética e Compliance; Douglas Leite, Flavio Buzanovsky e Ricardo Campello especialistas em LGPD.
O Departamento de Justiça norte-americano(US DOJ) e a Comissão de Valores Mobiliáriosnorte-americana (SEC) lançaramuma nova versão do guia de orientação a respeito da Lei Anticorrupçãonorte-americana (FCPA – Foreign Corrupt Practices Act), após 8 anos, desde a publicação da primeira versão.
No dia 8 de julho, às 15h, foi realizado o webinar '' Transparência em contratos de emergência'', liderado por Guilherme France, coordenador de pesquisa do Conhecimento Anticorrupção da Transparency International Centro – Brasil e Alexandre Dalmasso e Ana Luisa Calil, advogados do Licks Attorneys.
Muitos desconhecem que os e-mails já existiam, quando as empresas ainda utilizavam a máquina de escrever elétrica. O primeiro e-mail, que se tem notícia, foi enviado em 1971 por Ray Tomlison. E o primeiro endereço de e-mail criado também é dele: tomlison@bbn-tenexa.
Investigações de compliance tem aumentado exponencialmente, desde que os programas de compliance começaram a se consolidar nas empresas, em âmbito global.
Para refletir acerca do que pode levar pessoas boas a fazer coisas ruins, irei citar dois casos reais, ocorridos ao longo da minha carreira.
Em maio de 2020, o Tribunal de Contas da União – TCU, em parceria com a organização não-governamental internacional Transparência Internacional, marcou um ponto a favor do combate à corrupção e da segurança jurídica do gestor público federal, estadual e municipal, ao lançar uma cartilha denominada “Recomendações para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta à COVID-19“, de forma a orientar que tais profissionais, diante da Lei 13.979/2020, pudessem adotar práticas lídimas e escorreitas na gestão dos recursos públicos, no cenário de pandemia.
Atualmente, de acordo com a UNCTAD – United Nations Conference on Trade and Development, eis o atual cenário com respeito à normatização da Proteção e Privacidade de Dados no Mundo:
A Autoridade de Dados da União Europeia – EDPB (European Data Protection Board) editou em 04 de maio de 2020 o Guia 05/2020 com regras aplicáveis ao consentimento do titular dos dados pessoais, no âmbito da Lei de Proteção de Dados, em vigor na União Europeia – GDPR (General Data Protection Resolution).
O intervalo de tempo entre a data da publicação de uma lei e a data em que a mesma entra em vigor é denominado de vacatio legis. O motivo, em regra, para uma lei não entrar em vigor na data de sua publicação, se dá em razão do legislador desejar proporcionar à sociedade um prazo suficiente para que a mesma tome ciência e se prepare para respeitar o seu conteúdo.
O compliance officer é resumidamente o facilitador na consolidação de uma cultura de compliance dentro da organização, devendo ser o primeiro a dar o exemplo, com respeito a comportamentos e atitudes na interação com os demais clientes internos e externos.
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