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April 26, 2021
No dia 8 de abril foi realizado o webinar “LGPD – Vazamentos de Dados e primeiras decisões”, ministrado por Douglas Leite, sócio, e Flávio Buzanovsky e Angela Fonseca, advogados e especialistas em proteção de dados. O evento abordou o impacto dos vazamentos de dados sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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April 19, 2021
Com o desenvolvimento do marketing digital, muitas iniciativas levam em consideração a promoção feita por meio de e-mail, utilizando um mailing list, porém sem levar em consideração eventuais restrições impostas por legislações anti-spam.
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Quem Somos
O blog Licks Attorneys Compliance fornece atualizações regulares e esclarecedoras sobre Ética e Compliance. As postagens são de autoria de Alexandre Dalmasso, sócio do escritório. O Licks Attorneys é um escritório de advocacia brasileiro renomado, especializado em Propriedade Intelectual e reconhecido por seu sucesso em lidar com grandes e estratégicos cases no país.
Uma das grandes frustrações daqueles que trabalham em empresas onde existe uma sólida cultura de compliance é lidar com os limites impostos por suas políticas e procedimentos internos, diante da concorrência que, por vezes, se utiliza de processos duvidosos e claudicantes, que acarretam inúmeros conflitos de interesses, mas que podem se traduzir em aumento de vendas.
Desde 2018, quando entrou em vigor a Resolução Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, começou a haver uma grande preocupação com a questão de proteção de dados pessoais nos Estados Unidos da América, especialmente após o Tribunal Europeu ter determinado que o Privacy Shield não seria mais aceito como garantia para a transferência de dados pessoais de cidadãos europeus para os EUA.
Recentemente, um juiz no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, proferiu uma decisão determinando que a Food and Drug Administration (a agência regulatória de alimentos e medicamentos nos EUA) não pode regular tratamentos com células-tronco como medicamento. Tal decisão gerou controvérsia por lá, pois há outras decisões que consideram terapias celulares, independentemente de sua natureza, como se medicamentos fossem.
Desde que a GDPR (Resolução Geral de Proteção de Dados Pessoais na União Europeia) entrou em vigor, em 25 de maio de 2018, o gigante de buscas na internet Google, que pertence à Alphabet, começou a trabalhar interna e intensamente não apenas para se adequar à GDPR, mas também para criar ferramentas que mitigassem o uso inadequado de dados pessoais de terceiros. Tal esforço não foi privilégio apenas do Google, mas de empresas que desenvolvem navegadores de internet como Safari e Mozilla Firefox, que começaram a oferecer em tais softwares a opção de bloqueio de cookies de terceiros.
Ultrapassado o primeiro turno das eleições no Brasil em 2 de outubro de 2022, onde houve a eleição de alguns governadores, senadores, deputados federais e estaduais, em meio a uma disputa acirrada pela presidência da República, eis que a grande vedete foram os institutos de pesquisa. Eles conseguiram chamar para si a atenção da sociedade que, até então, discutia se a urna eletrônica era confiável ou não, já que, para alguns, ela não seria auditável; ao passo que, para outros, ela seria segura pois nem sequer teria conexão com a internet.
Na última quarta-feira (21/9), a imprensa alardeou a sanção de uma nova lei, especialmente o site G1, informando que as operadoras de planos de saúde seriam obrigadas a cobrir tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Esse é mais um capítulo na acirrada disputa entre planos de saúde e pacientes, mediada pelas autoridades. Os primeiros alegam desequilíbrio na sua saúde financeira, ao passo que os segundos reclamam de falta de cobertura e do valor excessivo na sua manutenção.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) brasileira editou, em 27 de janeiro de 2022, a Resolução CD/ANPD nº 2, para regular a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018 para os agentes de tratamento de pequeno porte – as microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.
Corrupção não é definitivamente um mal que assola apenas o Brasil, mas absolutamente todos os países, sem exceção, em maior ou menor intensidade. A existência de corruptores pressupõe a existência de corruptos e vice-versa. Em razão disso, é preciso focar o combate da corrupção em ambos os extremos, sob pena do esforço ser em vão.
Em março deste ano, o Procurador-Geral assistente Kenneth Polite, da Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, fez um discurso para seus colegas que ainda é desconhecido por muitos executivos e profissionais das áreas jurídica e de Compliance, mas cujo conteúdo trouxe uma nova obrigação muito interessante:
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou em 20 de julho de 2022 a Resolução 727/2022, regulamentando a prática da Telefarmácia no Brasil e atendendo a uma necessidade premente do setor com o avanço galopante da tecnologia.
A interação entre a indústria farmacêutica e a de produtos hospitalares com os médicos sempre foi algo que despertou a preocupação das autoridades e da população, em razão do potencial conflito de interesses que pode se estabelecer, a partir da concessão de vantagens por parte da indústria – materializadas por suportes científicos, presentes, refeições etc., que poderiam interferir especialmente no julgamento do médico em escolher o melhor tratamento para o seu paciente.
O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança (CERT.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) – que é o braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) – se encarrega, desde 1997, de tratar incidentes de segurança envolvendo redes conectadas à internet neste país. Com a colaboração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou o Guia Vazamento de Dados, com o propósito de orientar a sociedade acerca dos potenciais riscos no tratamento de dados em ambiente digital.
Em 1º de julho de 2021, foi sancionada a Lei 14.181, também chamada de Lei do Superendividamento. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso com o propósito de proteger os indivíduos que, de boa-fé, tivessem contraído dívidas acima da sua capacidade de pagamento e sem comprometer seu mínimo existencial, excetuando os consumidores de artigos de luxo, que não estariam cobertos por essa proteção.
Fala-se muito em integridade, mas nem sempre são vistos exemplos de sua prática no dia a dia. Muito pelo contrário, existem situações controvertidas em que ações que seriam consideradas íntegras são questionáveis em virtude de seus resultados.
Na última segunda-feira (11/7), o governo brasileiro editou o Decreto 11.129, atualizando a regulamentação da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013) e trazendo algumas mudanças no conteúdo do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, que era o responsável por tal regulamentação.
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