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April 26, 2021
No dia 8 de abril foi realizado o webinar “LGPD – Vazamentos de Dados e primeiras decisões”, ministrado por Douglas Leite, sócio, e Flávio Buzanovsky e Angela Fonseca, advogados e especialistas em proteção de dados. O evento abordou o impacto dos vazamentos de dados sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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April 19, 2021
Com o desenvolvimento do marketing digital, muitas iniciativas levam em consideração a promoção feita por meio de e-mail, utilizando um mailing list, porém sem levar em consideração eventuais restrições impostas por legislações anti-spam.
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Quem Somos
O blog Licks Attorneys Compliance fornece atualizações regulares e esclarecedoras sobre Ética e Compliance. As postagens são de autoria de Alexandre Dalmasso, sócio do escritório. O Licks Attorneys é um escritório de advocacia brasileiro renomado, especializado em Propriedade Intelectual e reconhecido por seu sucesso em lidar com grandes e estratégicos cases no país.
O Núcleo de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretária Nacional do Consumidor (Senacom) publicou o guia “Como Proteger seus Dados Pessoais”, uma excelente iniciativa para a conscientização da população acerca dos cuidados com seus dados pessoais.
Fraude tem sido um motivo de preocupação considerável em todos os segmentos do mundo corporativo, embora o setor financeiro seja o mais atingido e aquele que mais empreende medidas para prevenir a fraude, além de toda a regulamentação a respeito que precisa respeitar e cumprir.
Recentemente, os brasileiros receberam com preocupação a notícia de que o Congresso teria afrouxado as regras de combate à improbidade administrativa, quando foi aprovado projeto de lei que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Ela passou a reconhecer a tipificação do delito apenas se houver a comprovação do dolo do agente – ou seja, se a conduta for causada por culpa, na ação ou omissão, o mesmo deixaria de ser responsabilizado.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador e de fiscalização da proteção de dados pessoais no Brasil, publicou em 4 de outubro o "Guia Orientativo da Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte".
Pouquíssimos brasileiros sabem que a lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, resultante do pacote anticrime do ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro, trouxe a grande inovação que poderia mudar o panorama da corrupção e de outros delitos no Brasil, especialmente os de “colarinho branco”. Ela alterou outra lei, a 13.608, introduzindo a figura do informante. Entre outras garantias para o mesmo, criou: (i) proteção integral contra retaliações, estabelecendo sanções específicas para aquele que retaliar; (ii) isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao seu relato de boa-fé; e (iii) preservação da identidade. Ademais, a lei abriu a possibilidade de ser fixada uma recompensa de até 5% do valor recuperado, quando as informações resultarem em recuperação de produto do crime contra a administração pública (governo).
Um dos maiores desafios para os projetos de adequação de uma empresa à legislação de proteção de dados pessoais é o enquadramento do tratamento de determinado dado pessoal em alguma base legal disponível na lei; dependendo do país e, consequentemente, da sua lei local, não existe sequer a possibilidade de escolha de base legal para enquadramento, como ocorre, por exemplo, nos EUA. Porém, essa dificuldade atinge tanto o Brasil quanto a maior parte dos países europeus.
Em fevereiro de 2020, o European Data Protection Board (EDPB) lançou um guia de recomendações sobre garantias essenciais no que concerne às medidas de vigilância implementadas sob a ótica da lei de proteção de dados europeia (GDPR).
O combate à corrupção na Itália semprefoi um grande desafio, considerando as dificuldades de enfrentamento ao crimeorganizado, especialmente à máfia – que, dependendo da região, recebeu nomesdistintos, como a Camorra, em Nápolis, a Cosa Nostra, na Sicília, e a ‘Ndrangheta,na Calábria.
Enquanto o Brasil enfrenta a maior escassez hídrica dos últimos 91 anos, segundo a CNN, agrava-se a crise energética, que leva a sucessivos anúncios de aumento na conta de energia do consumidor, determinados pela própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Isso acontece porque fontes de energias mais caras, como as termelétricas, precisam ser ligadas ou ter a sua produção incrementada para compensar as limitações impostas às usinas hidrelétricas devido à falta da sua matéria-prima.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, criando a figura do encarregado – em inglês, apelidado de Data Protection Officer (DPO). Sua definição foi trazida pela própria lei: é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
No mundo corporativo das finanças, a ESG tem sido “a bola da vez”. Na verdade, ESG é uma sigla de três palavras em inglês, significando environmental, social and governance, ou seja, meio ambiente, responsabilidade social e governança.
Em maio de 2021, o Estado do Arkansas, nos Estados Unidos publicou a lei HB1709, proibindo os fabricantes de oferecer descontos em qualquer produto contendo insulina, à exceção daquele fornecido diretamente ao usuário final na forma de um cupom de desconto do fabricante farmacêutico, que é capturado por meio do serviço de transmissão on-line do Conselho Nacional de Programas de Medicamentos Prescritos.
Não é de hoje que se coloca em xeque o potencial conflito de interesses na interação da indústria farmacêutica com profissionais de saúde, especialmente os médicos.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu dez princípios que devem ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais.
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