A Resolução ANPD nº 19, publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agosto de 2024, trouxe novas regras para a transferência internacional de dados, um tema crítico no contexto da proteção de dados no Brasil e no mundo. Posteriormente a essa regulamentação, a ANPD lançou uma página em seu portal oficial dedicada a fornecer informações claras e detalhadas sobre os mecanismos de transferência internacional de dados. Essa nova página representa um passo importante na busca pela transparência e na adequação do Brasil às práticas internacionais de proteção de dados, especialmente em comparação com a União Europeia e sua regulamentação de privacidade, a GDPR.
O que é uma Transferência Internacional de Dados segundo a LGPD e a Resolução ANPD nº 19
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define a transferência internacional de dados como qualquer movimentação de dados pessoais coletados em território nacional para fora do país. Isso pode ocorrer quando uma empresa brasileira transfere dados para uma sede internacional, contrata serviços de terceiros localizados em outros países ou utiliza soluções de tecnologia baseadas no exterior, por exemplo, a contratação de servidores para armazenamento de dados no exterior. A Resolução ANPD nº 19 veio detalhar os mecanismos legais permitidos para determinadas transferências, com o objetivo de garantir que, mesmo fora do Brasil, os dados dos cidadãos brasileiros estejam sujeitos a proteções adequadas.
Entre os mecanismos aceitos pela resolução estão cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais, o uso de certificados de conformidade ou outros acordos internacionais. A resolução visa garantir que as transferências ocorram dentro de um ambiente seguro e transparente, atendendo aos princípios de proteção de dados estabelecidos pela LGPD e harmonizando-se com práticas adotadas globalmente.
O Lançamento da Página de Transferência Internacional de Dados no Portal da ANPD
Com o lançamento da página específica sobre transferência internacional de dados no portal da ANPD, os esforços para trazer mais transparência a esse processo foram significativamente ampliados. Esta nova seção do portal se propõe a fornecer orientações detalhadas tanto para empresas quanto para titulares de dados sobre como funcionam os mecanismos de transferência internacional e as obrigações impostas pela LGPD e pela Resolução ANPD nº 19.
O ponto que merece maior destaque refere-se à objetividade e simplicidade do portal: a ANPD buscou organizar o conteúdo da Resolução nº 19 em tópicos claros e diretos, com linguagem simples e acessível a todos, incluindo, ainda, uma seção de “perguntas frequentes” para facilitar a compreensão da legislação. Ademais, entre as informações disponibilizadas, o site apresenta orientações sobre quais mecanismos são considerados válidos para garantir a proteção dos dados pessoais transferidos internacionalmente. Além disso, a página oferece uma explicação clara sobre o funcionamento do processo decisório tanto para pedidos de adequação referente aos mecanismos de transferência e quanto para o reconhecimento de equivalência de determinados países ou organismos internacionais como possuidores de um nível de proteção de dados pessoais equivalente ao exigido pela legislação brasileira.
A existência dessa página torna as informações mais acessíveis para empresas e indivíduos, permitindo um maior entendimento das obrigações legais e facilitando o cumprimento das normativas de proteção de dados. Com isso, a ANPD contribui diretamente para o aumento da confiança no tratamento de dados pessoais no Brasil e em suas operações internacionais.
Transparência como Pilar da Proteção de Dados
A transparência é um dos princípios fundamentais da LGPD e da regulamentação de proteção de dados em geral. A criação dessa nova página no portal da ANPD pode ser vista como uma medida prática que reforça esse princípio, ajudando a esclarecer tanto para empresas quanto para cidadãos como as transferências internacionais de dados podem e devem ocorrer. Ao disponibilizar essas informações de maneira pública e acessível, a ANPD promove não apenas a conformidade com a legislação, mas também um ambiente de confiança, no qual os titulares de dados podem sentir-se mais seguros em relação ao destino de seus dados. Essa medida também se alinha com práticas internacionais, como as observadas na União Europeia com a GDPR.
A General Data Protection Regulation (GDPR), em vigor desde 2018, tem como um de seus pilares a transparência nas operações de tratamento de dados, especialmente nas transferências internacionais. Assim como a ANPD, as autoridades europeias têm implementado portais e sistemas de fácil acesso para auxiliar as empresas a entenderem suas obrigações legais e garantir que os titulares de dados sejam informados adequadamente.
A título de exemplo, há atualmente:
- European Data Protection Supervisor (EDPS): O EDPS oferece um portal específico que foca nas transferências de dados internacionais, com explicações detalhadas sobre como garantir que as transferências estejam em conformidade com o GDPR, abordando os riscos potenciais e as medidas necessárias para garantir a proteção dos titulares de dados. Disponível em: International Transfers | European Data Protection Supervisor (europa.eu)
- Comissão Europeia – Decisões de Adequação: A Comissão Europeia publica uma lista de países que oferecem um nível adequado de proteção de dados pessoais. Essa lista é uma referência essencial para empresas que realizam transferências internacionais de dados, garantindo conformidade com o GDPR. O portal também contém informações detalhadas sobre as ferramentas e procedimentos necessários para a transferência de dados com segurança. Disponível em: ec.europa.eu
- European Data Protection Board (EDPB): O EDPB fornece orientações e informações sobre as cláusulas contratuais padrão (SCCs) e as Regras Corporativas Vinculativas (BCRs), que são usadas para regular as transferências internacionais de dados. Este portal tem uma abordagem prática para empresas, ajudando-as a entender as exigências do GDPR para a transferência de dados para fora do Espaço Econômico Europeu (EEA). Mais detalhes sobre SCCs e BCRs podem ser encontrados em: EDPB | European Data Protection Board (europa.eu)
Conforme ilustrado acima, a União Europeia, por meio da GDPR, vem implementando uma série de medidas que visam a transparência nas transferências internacionais de dados. Entre essas medidas, destaca-se a publicação de orientações claras sobre os procedimentos adequados para transferência de dados, bem como a disponibilização de cláusulas contratuais padrão e outros mecanismos de conformidade.
O lançamento da página da ANPD segue um caminho semelhante, no sentido de oferecer informações centralizadas e de fácil acesso, permitindo que as empresas brasileiras estejam mais bem equipadas para lidar com a complexidade das transferências internacionais. Ao comparar essas iniciativas, percebemos que tanto a GDPR quanto a Resolução ANPD nº 19 buscam facilitar a conformidade das empresas com a regulamentação, além de fortalecer a proteção dos direitos dos titulares de dados.
Essa convergência de medidas reforça a tendência global de harmonização das práticas de proteção de dados, o que é essencial para garantir que as transferências internacionais ocorram de forma segura e transparente, independentemente das jurisdições envolvidas.
Conclusão
Assim, verifica-se que a Resolução ANPD nº 19 representa um avanço significativo no tratamento de dados pessoais no Brasil, especialmente no que tange às transferências internacionais de dados. O lançamento da página específica no portal da ANPD vem para complementar essas regras, trazendo maior clareza e acessibilidade às informações sobre os mecanismos que permitem tais transferências de forma segura e dentro dos padrões legais.
Ao promover essa transparência, a ANPD não só facilita o entendimento e o cumprimento das normas pelas empresas, como também fortalece a confiança dos titulares de dados no Brasil. Esse é um passo importante para o amadurecimento do sistema de proteção de dados brasileiro, que segue cada vez mais alinhado às boas práticas internacionais, como as implementadas pela GDPR no âmbito da União Europeia.
Assim, o lançamento dessa página específica no portal oficial da ANPD deve ser visto como um marco positivo, garantindo que a transparência na transferência internacional de dados seja uma realidade acessível a todos.