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April 26, 2021
No dia 8 de abril foi realizado o webinar “LGPD – Vazamentos de Dados e primeiras decisões”, ministrado por Douglas Leite, sócio, e Flávio Buzanovsky e Angela Fonseca, advogados e especialistas em proteção de dados. O evento abordou o impacto dos vazamentos de dados sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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April 19, 2021
Com o desenvolvimento do marketing digital, muitas iniciativas levam em consideração a promoção feita por meio de e-mail, utilizando um mailing list, porém sem levar em consideração eventuais restrições impostas por legislações anti-spam.
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Quem Somos
O blog Licks Attorneys Compliance fornece atualizações regulares e esclarecedoras sobre Ética e Compliance. As postagens são de autoria de Alexandre Dalmasso, sócio do escritório. O Licks Attorneys é um escritório de advocacia brasileiro renomado, especializado em Propriedade Intelectual e reconhecido por seu sucesso em lidar com grandes e estratégicos cases no país.
O No Surprises Act trata-se de mais um bom exemplo de lei em um país cuja principal fonte do direito não é a própria lei, mas sim a jurisprudência, afinal, enquanto o Brasil tem suas origens na Civil Law, os Estados Unidos tem suas origens na Common Law. Todavia, as leis norte-americanas costumam ser muito bem elaboradas, especialmente no que diz respeito à sua aplicabilidade. Nesse contexto, deve-se levar igualmente em consideração também o judiciário, cujo princípio do dano punitivo norteia suas decisões, ao contrário do ineficiente princípio do dano compensatório que norteia as decisões no Brasil.
Desde a aprovação da Dodd-Frank Act em 2010, nos Estados Unidos, o papel do informante, popularmente conhecido como soprador de apito (whistleblower), tem se mostrado fundamental para auxiliar as autoridades a coibir fraudes, atos de suborno e violações à lei. Isso ocorre pois o Estado não possui pessoal nem recursos suficientes para monitorar eficientemente o mercado, de maneira geral.
Uma das maiores preocupações no setor de saúde é o potencial conflito de interesses na relação da indústria farmacêutica e de produtos médicos com os profissionais de saúde e, em especial, os médicos. Esse potencial acaba se materializando em razão da especificidade que ocorre nesse segmento, ou seja, a indústria tem como cliente final um paciente, mas quem determina ao paciente a compra de determinado produto é o médico. Por outro lado, o médico é pago pelo paciente para que esse prescreva o melhor tratamento para restabelecer o seu bem estar.
Em um interessante caso que está em andamento perante o Escritório de Marcas dos Estados Unidos (USPTO, na sigla em inglês), a Wizards of the Coast LLC, titular dos direitos marcários vinculados ao conhecido RPG (Role Playing Game) chamado “Dungeons and Dragons”, ofereceu oposição a pedido de registro da marca “Dungeons and Drag Queens” em 9 de agosto de 2024. A empresa alega que há possibilidade de confusão, erro ou engano junto aos consumidores, bem como de diluição da marca “Dungeons and Dragons” e . Importante ressaltar que a marca “Dungeons and Drag Queens” é utilizada para identificar um show em que drag queens jogam justamente o jogo “Dungeons and Dragons” , o que torna o caso interessante para discutir a paródia em questões marcárias.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em votação unânime com relatoria da Ministra Regina Helena Costa, em acórdão nos autos do Recurso Especial 2035645 / DF, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem poder normativo para restringir as ações das empresas em matéria de propaganda comercial de fármacos. Isso se aplica especialmente quando seus atos regulamentares contrariam as regras estabelecidas na Lei n.º 9.294/1996 e em outros atos legislativos.
Não é de hoje que alguns setores de mercado impõem barreiras adicionais à contratação de mulheres. Isso ocorre principalmente porque, ao engravidar, a funcionária precisa afastar-se devido ao parto, usufruindo do benefício da licença-maternidade, ou de complicações ainda durante o período gestacional, podendo desfalcar o quadro de empregados, levando a empresa a contratar outro profissional temporário para suprir a respectiva ausência.
Nas últimas semanas, a notícia acerca da perda da exclusividade da marca Língua de Gato ocasionou um grande burburinho e muitas dúvidas sobre o assunto aos amantes do chocolate. Afinal, será que a Kopenhagen perdeu os seus direitos sobre a marca “Língua de gato”?
Na indústria farmacêutica, o cumprimento rigoroso dos prazos de entrega é fundamental. Nos contratos comerciais celebrados entre empresas farmacêuticas e seus fornecedores, a clareza e precisão na estipulação de prazos de entrega, assim como a definição das consequências pelo não cumprimento desses prazos, são cruciais para evitar litígios e garantir o abastecimento contínuo do mercado. O atraso na entrega de insumos essenciais pode causar sérios impactos, como a interrupção na produção de medicamentos, comprometimento de projetos de pesquisa e até riscos à saúde pública. Nesse contexto, a logística desempenha um papel crítico que é amplificado pela necessidade de transporte e armazenamento de produtos sob condições específicas de temperatura e umidade, além da conformidade com as normas regulatórias de cada país. Os contratos firmados entre as partes devem refletir essa importância, estabelecendo cláusulas que contemplem os desafios específicos dessa área.
Existe uma crescente preocupação em âmbito global com a proteção dos dados pessoais de seus titulares, considerando o galopante avanço tecnológico que universaliza informações geograficamente e que, podendo causar impactos consideráveis na vida dos cidadãos. O Brasil, seguindo a tendência global, sancionou sua Lei Geral de Proteção de Dados em agosto de 2018, tendo esta entrado em vigor em setembro de 2020, à exceção de suas penalidades, que somente entraram em vigor em agosto de 2021.
Em um caso envolvendo a disputa entre as marcas “Big Mac” e “Supermac’s” na União Europeia, a empresa irlandesa Supermac’s (Holdings) Ltd. requereu em 2017 a caducidade do registro n° 626381, para a marca “Big Mac”, de titularidade de McDonald’s International Property Co. Ltd, com base na falta de uso da marca.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, de 16 de julho de 2024, que buscou preencher importante lacuna, no detalhamento das atividades do Encarregado, além das obrigações dos agentes de tratamento que apoiam suas atividades.
O negócio jurídico é uma espécie de ato jurídico que nasce da manifestação de vontade de uma pessoa, visando produzir efeitos na esfera jurídica de outra. Por conseguinte, surge uma relação jurídica entre as partes, respeitando os requisitos estabelecidos pela lei para a sua validade e fatores de eficácia que impactarão a sua produção de efeitos.
Foi sancionada a Lei nº 14.874 em 28 de maio de 2024, que dispôs sobre a pesquisa com seres humanos e instituiu o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Trata-se de regramento legal de suma importância para estabelecer direitos dos voluntários e obrigações para os investigadores e patrocinadores de pesquisas clínicas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a Resolução RDC 875 de 28 de maio de 2024, que dispôs complementarmente sobre o registro de biossimilares por meio da via de desenvolvimento por comparabilidade, visando garantir a qualidade, segurança e eficácia destes produtos.
Diferentemente do Mercosul, que não consegue evoluir como bloco econômico para o status de uma união política e monetária, mostrando inúmeras dificuldades em ampliar sua integração econômica e, especialmente, sócio-política, em razão da alternância de governos conservadores e progressistas, com ideologias absolutamente díspares, a União Europeia, apesar da saída do Reino Unido, segue dando exemplos de eficiência na integração de seus países de forma a regular assuntos fundamentais na incorporação de novas tecnologias que impactarão sobremaneira as relações pessoais, educacionais e profissionais. Estamos falando mais especificamente da inteligência artificial (IA).
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