A polêmica entre Caetano Veloso e a Osklen ganhou um novo capítulo após o cantor mover um processo contra o juiz responsável pelo caso. A disputa começou quando Caetano acionou judicialmente a marca e seu fundador, acusando-os de usar, sem autorização, sua imagem, o álbum Transa e referências ao movimento Tropicália na campanha Brazilian Soul, lançada em 2023.
Segundo ele, a coleção de roupas trouxe cores e elementos visuais semelhantes aos do álbum e do show apresentado por ele no mesmo mês, além de explorar a forte identificação pública entre o artista e o tropicalismo para valorizar comercialmente a marca.
Em sua defesa, a Osklen afirmou que a coleção foi criada em 2022, durante um workshop criativo inspirado nos anos 1960 e na obra de Hélio Oiticica — responsável pelo nome Tropicália. A marca sustentou que os primeiros produtos foram vendidos ainda em março de 2023, antes mesmo do anúncio da turnê de Caetano, e negou qualquer ligação entre o lançamento da coleção e o show do cantor. A discussão judicial se amplia, envolvendo não só o debate sobre referências culturais, mas também a atuação do magistrado no caso.
Em sua decisão, o juiz acolheu os argumentos da Osklen e destacou que o próprio Caetano, ao se apresentar como “um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália”, reconhece não ter exclusividade sobre a expressão Tropicália. Por isso, negou o pedido de tutela de urgência que visava retirar das lojas físicas e virtuais os produtos da coleção que faziam referência ao movimento e às obras.
O caso envolve três áreas do Direito de Propriedade Intelectual: o Direito Marcário, o Direito Autoral e o Direito de Imagem — todos protegidos por legislações específicas e pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Embora Caetano não tenha feito menção ao Direito Marcário, os réus argumentaram que o cantor não possui registro da marca Tropicália para a classe de vestuário. Em pesquisa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), verifica-se que a empresa do artista detém registros da marca em classes que protegem publicidade, telecomunicações e entretenimento – não se configurando infração, já que não há exclusividade no segmento de vestuário.
Na questão dos movimentos culturais, não há proteção legal específica e garantir exclusividade sobre eles feriria o direito coletivo. Além disso, monopolizar expressões culturais por meio do direito autoral poderia limitar o acesso da população a essas experiências, prejudicando sua difusão e valor histórico. O nome Tropicália também não é protegido pela Lei de Direitos Autorais, já que ideias, nomes e títulos isolados estão excluídos dessa proteção.
O desenvolvimento de uma coleção de moda e de sua campanha publicitária demanda tempo, tornando plausível a coincidência de datas. No entanto, a utilização de imagens de personalidades em perfis comerciais pode configurar violação ao direito de imagem, especialmente quando associada a campanhas publicitárias. Mas, no caso, a referência ao movimento tropicalista poderia ser interpretada pelo público como uma validação do artista à campanha, gerando reflexos econômicos.
Por isso, salvo exceções legais, o uso de marca, obra ou imagem de terceiros sem autorização — mesmo em publicações sem objetivo comercial direto — é sempre desaconselhado, principalmente quando envolve figuras públicas, já que pode gerar conflitos ou impactar outras parcerias comerciais. A autorização prévia dos titulares é essencial para evitar situações como a que se discute neste caso.
Previous Post
There is no previous post
Back to all postsNext Post
There is no next post
Back to all postsRegister your email and receive our updates